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Cobertura e Elegibilidade de Dependente Restrito

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Na elegibilidade, verificar via SIAGS e confirmar o nome completo do dependente e pelo 01 (uma) informação do cadastro dentre – CPF/nome da mãe/data de nascimento.

Esclarecer sempre ao Credenciado quanto à diferença de cobertura:

  • Ao dependente restrito há o custeio somente de consultas eletivas e exames de diagnóstico.
  • Não é permitido ao beneficiário restrito utilizar a modalidade de Livre Escolha (reembolso)
  • Não é autorizada internação de beneficiário restrito, nem realização de consultas/procedimentos em pronto atendimento.
  • A despesa de saúde havida por beneficiário restrito não é considerada no cálculo do teto anual de coparticipação

Modelo de cartão de beneficiário restrito:

obs.: Caso o beneficiário não possua o cartão plástico no modelo acima, é possível a impressão do cartão PDF através do AUTOSC.

Tabela de procedimentos cobertos para dependente do tipo RESTRITO (consultar o AUTOSC): tabela_restrito

Outras informações:

  • Cabe ao titular que mantém beneficiário restrito pagar integralmente as despesas assistenciais registradas por força dessa inscrição. Está previsto apenas consultas médicas eletivas e exames de diagnóstico, para o dependente restrito. A lista completa dos procedimentos permitidos está disponível no AUTOSC > tabela de procedimentos > digitar o código do procedimento em “localizar”.
  • É descontado do titular, 100% do valor da utilização e a despesa não é considerada no cálculo do teto anual de co-participação, sendo a cobrança feita de uma única vez, limitado a 40% da RB, e havendo saldo o mesmo é corrigido pela Taxa Referencial mensal, mais juros de 0,5% ao mês.

 

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