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Elegibilidade para Convênios

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Atualizado em: 08/08/2019

CADASTRO CANCELADOquando houver solicitação de autorização para beneficiários dos Convênios de Reciprocidade, cujo cadastro esteja cancelado e/ou com cartão de identificação cancelado/vencido, informar que o beneficiário consta no sistema com o cartão vencido. Orientar que o beneficiário entre em contato com o Órgão (Convênio de Reciprocidade) para resolver o problema do cadastro.

Deve ser verificado a elegibilidade do(a) beneficiário(a) na primeira página ou no cartão de identificação – se constar como cancelado em algum dos campos, informar conforme orientação acima (veja abaixo um exemplo)

 

Para dúvidas de credenciados quanto à elegibilidade de cartões, todos podem ser consultados e confirmados pelo operador (NUNCA TRANSFERIR O ATENDIMENTO PARA O ESCRITÓRIO DO CONVÊNIO)

Caminho: diretamente no SIAGS > Beneficiários > Beneficiários.

Pesquisar por nome completo ou parte do nome, confirmar outros dados (CPF/Data de nascimento/nome da mãe, etc)  se a pessoa estiver com número do cartão antigo.

 Passar a confirmação de cartão vigente, se houver, em linha.

Passar a mesma informação de dados do cartão, também para o e-mail solicitado, conforme modelo abaixo:

Modelo de e-mail

 

Número do cartão:
Titular:
Beneficiário:
Início Validade:
Término Validade:
*Esclarecemos que a elegibilidade não dispensa a necessidade de Autorização Prévia, quando necessária.*

Olá, precisa de ajuda?