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SALDO DEVEDOR – Mensalidade / Coparticipação
SALDO DEVEDOR
INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADE
O não pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, de mensalidade do
Saúde CAIXA, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, poderá acarretar a suspensão do Plano
para o titular e seus dependentes, desde que o titular seja notificado até o quinquagésimo dia
de inadimplência.
As mensalidades em atraso do grupo familiar e do beneficiário indireto são debitadas em
grupos de até 3 mensalidades enquanto perdurar o saldo devedor.
Para os casos que o beneficiário questionar Mensalidade:
➢ 7 – Financeiro – Divergência de mensalidade Grupo Familiar
➢ Prazo: 10 dias úteis
➢ Área responsável: GESAP02
➢ Informar claramente o que o solicitante está questionando.
➢ Não esquecer de informar Mês de competência e Ano
ÓBITO DO TITULAR
No óbito do titular os valores referentes aos saldos devedores de coparticipação do Saúde
CAIXA, são quitados pelo:
➢ Resseguro
➢ Verbas rescisórias
O saldo devedor não debitado das verbas rescisórias e/ou saldo devedor residual gerado por reprocessamento das despesas pagas e/ou reembolsadas são transferidos para o(s) pensionista(s) habilitado(s) como beneficiário(s) de pensão no Saúde CAIXA. Havendo mais de um pensionista, é devida a quotização do saldo devedor entre os pensionistas, proporcionalmente, conforme o percentual de cada pensão.
Na inexistência de pensionista, a cobrança do saldo devedor deve ser habilitada junto ao
espólio pela GIPES de atendimento.
É devida a transferência do saldo devedor para a matrícula do empregado ativo ou aposentado quando o responsável por pensão é titular do Saúde CAIXA.
Para os casos que o solicitante questionar saldo devedor:
➢ 7 – Financeiro – Demanda Mista (Mensalidade e coparticipação)
➢ Prazo: 10 dias úteis
➢ Área responsável: GIPES
AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO DO EMPREGADO
É devida a cobrança do saldo devedor do titular, referente ao Saúde CAIXA e/ou ao PAMS, nos afastamentos a seguir:
Desligamento do empregado por motivo de rescisão contratual, a pedido ou por justa causa,
exceto aposentadoria.
Licença concedida ao titular por um dos motivos a seguir:
a) LIP, conforme RH033
b) LIP Incentivada, conforme RH033, caso o empregado afastado decida pela suspensão
do plano de saúde;
c) LAC, conforme RH033;
d) LED, conforme RH157, caso o empregado afastado decida pela suspensão do plano de
saúde;
e) ME, conforme RH031, caso o empregado afastado decida pela suspensão do plano de
saúde.
Os saldos devedores do titular registrados nas rubricas do Saúde CAIXA e/ou PAMS são debitados das verbas rescisórias.
É devida a cobrança de saldo devedor não debitado das verbas rescisórias e/ou saldo devedor residual gerado por reprocessamento das despesas pagas.
Para os casos que o solicitante questionar saldo devedor:
7 – Financeiro – Acerto de mensalidade de titular em LIP incentivada
➢ Prazo: 10 dias úteis
➢ Área responsável: GESAP02
Em caso de desligamento do empregado, os saldos devedores do titular registrados nas rubricas do Saúde CAIXA e/ou PAMS são debitados das verbas rescisórias
Cobrança de SALDO devedor
Informamos que foi criada uma célula específica dentro da GESAP para cobrança de saldo devedor. A demanda parte do envio de um e-mail específico para o beneficiário. Caso ele queira contestar, negociar ou solicitar uma reanálise em cima da proposta enviada, ele deverá enviar solicitação através dos canais da Central.
O E-mail que será enviado pela GESAP, partirá do VCRM com a tabulação 7- Financeiro – Cobrança Saldo Devedor, o tipo de entrada será interno visto que a solicitação não partiu de nenhum canal da central.
Após receber o e-mail gerado, o beneficiário poderá fazer contestação do valor/valores da cobrança, solicitar reanálise e/ou apresentar outra forma de parcelamento.
Para isso, após o contato do beneficiário o operador, deve analisar o HISTÓRICO dos protocolos de atendimento, identifica se houve utilização do serviço acima pela GESAP para o beneficiário:
Se SIM categoriza conforme o serviço abaixo e designa para a GESAP02, se não categoriza como 7- Financeiro Demanda Mista (Mensalidade e coparticipação) e designa para GIPES de vinculação.
A designação deve ser com a tabulação>> 7- Financeiro – SD Contestação/reanálise /contraproposta
Caso o beneficiário entre em contato solicitando saldo devedor e NÃO consta no histórico a demanda da GESAP, designar conforme orientações SALDO DEVEDOR