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SALDO DEVEDOR – Mensalidade / Coparticipação

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SALDO DEVEDOR

INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADE

O não pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, de mensalidade do
Saúde CAIXA, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, poderá acarretar a suspensão do Plano
para o titular e seus dependentes, desde que o titular seja notificado até o quinquagésimo dia
de inadimplência.

As mensalidades em atraso do grupo familiar e do beneficiário indireto são debitadas em
grupos de até 3 mensalidades enquanto perdurar o saldo devedor.

Para os casos que o beneficiário questionar Mensalidade:

7 – Financeiro – Divergência de mensalidade Grupo Familiar
Prazo: 10 dias úteis
Área responsável: GESAP02
Informar claramente o que o solicitante está questionando.
Não esquecer de informar Mês de competência e Ano

ÓBITO DO TITULAR

No óbito do titular os valores referentes aos saldos devedores de coparticipação do Saúde
CAIXA, são quitados pelo:

Resseguro
Verbas rescisórias

O saldo devedor não debitado das verbas rescisórias e/ou saldo devedor residual gerado por reprocessamento das despesas pagas e/ou reembolsadas são transferidos para o(s) pensionista(s) habilitado(s) como beneficiário(s) de pensão no Saúde CAIXA. Havendo mais de um pensionista, é devida a quotização do saldo devedor entre os pensionistas, proporcionalmente, conforme o percentual de cada pensão.

Na inexistência de pensionista, a cobrança do saldo devedor deve ser habilitada junto ao
espólio pela GIPES de atendimento.

É devida a transferência do saldo devedor para a matrícula do empregado ativo ou aposentado quando o responsável por pensão é titular do Saúde CAIXA.
Para os casos que o solicitante questionar saldo devedor:

7 – Financeiro – Demanda Mista (Mensalidade e coparticipação)
Prazo: 10 dias úteis
Área responsável: GIPES

AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO DO EMPREGADO

É devida a cobrança do saldo devedor do titular, referente ao Saúde CAIXA e/ou ao PAMS, nos afastamentos a seguir:

Desligamento do empregado por motivo de rescisão contratual, a pedido ou por justa causa,
exceto aposentadoria.

Licença concedida ao titular por um dos motivos a seguir:

a) LIP, conforme RH033
b) LIP Incentivada, conforme RH033, caso o empregado afastado decida pela suspensão
do plano de saúde;
c) LAC, conforme RH033;
d) LED, conforme RH157, caso o empregado afastado decida pela suspensão do plano de
saúde;
e) ME, conforme RH031, caso o empregado afastado decida pela suspensão do plano de
saúde.
Os saldos devedores do titular registrados nas rubricas do Saúde CAIXA e/ou PAMS são debitados das verbas rescisórias.
É devida a cobrança de saldo devedor não debitado das verbas rescisórias e/ou saldo devedor residual gerado por reprocessamento das despesas pagas.

Para os casos que o solicitante questionar saldo devedor:

7 – Financeiro – Acerto de mensalidade de titular em LIP incentivada
Prazo: 10 dias úteis
Área responsável: GESAP02

Titular aposentado ou responsável por pensão informa que a mensalidade está sendo descontada, porém com valor divergente do percentual previsto nas regras do MN RH 222

Informar que inconsistências no valor de mensalidade já cobrado, decorrente de desatualização salarial no sistema, orientar o titular a enviar os contracheques INSS e FUNCEF (se assistido) para atualização de Remuneração Base

Atendente de Voz

Registrar como:

  • 7 – Financeiro – Orientação sobre regras de mensalidade, participação e Teto.
  • Finalizar demanda no nível VECTOR.

Fale conosco/Atendimento online/WhatsApp

  • 7 – Financeiro – Alteração financeira Aposentados/Pensionista com documentos
  • Prazo: 5 dias úteis
  •  Área responsável: GESAP02
Há o relato de que não está sendo descontado nem MENSALIDADE e nem
COPARTICIPAÇÂO

Informar que as pendências são devido à inconsistência do sistema, que a correção é manual;
que a regra para acerto de mensalidade é de até 3 mensalidades no mês e que a respeito de
coparticipação, que o Saúde CAIXA entrará em contato para oferecer um parcelamento dos
valores de coparticipação não descontados.

Neste caso registrar como:

➢ 7 – Financeiro – Demanda Mista (Mensalidade e coparticipação)
➢ Prazo: 10 dias úteis

➢ Área responsável: GIPES

Ocorre desconto de mensalidade, mas não há desconto de participação e titular
informa que não atingiu o teto anual

Informar que as pendências são devido à inconsistência do sistema, que a correção é
manual.

7 – Financeiro – Demanda Mista (Mensalidade e coparticipação)
➢ Prazo: 10 dias úteis

➢ Área responsável: GIPES

Em caso de desligamento do empregado, os saldos devedores do titular registrados nas rubricas do Saúde CAIXA e/ou PAMS são debitados das verbas rescisórias

 

Cobrança de SALDO devedor 

Informamos que foi criada uma célula específica dentro da GESAP para cobrança de saldo devedor. A demanda parte do envio de um e-mail específico para o beneficiário. Caso ele queira contestar, negociar ou solicitar uma reanálise em cima da proposta enviada, ele deverá enviar solicitação através dos canais da Central.

O E-mail que será enviado pela GESAP, partirá do VCRM com a tabulação 7- Financeiro – Cobrança Saldo Devedor, o tipo de entrada será interno visto que a solicitação não partiu de nenhum canal da central.

Após receber o e-mail gerado, o beneficiário poderá fazer contestação do valor/valores da cobrança, solicitar reanálise e/ou apresentar outra forma de parcelamento.

Para isso, após o contato do beneficiário o operador, deve analisar o HISTÓRICO dos protocolos de atendimento, identifica se houve utilização do serviço acima pela GESAP para o beneficiário:

Se SIM categoriza conforme o serviço abaixo e designa para a GESAP02, se não categoriza como 7- Financeiro Demanda Mista (Mensalidade e coparticipação) e designa para GIPES de vinculação.

A designação deve ser com a tabulação>>  7- Financeiro – SD Contestação/reanálise /contraproposta

Caso o beneficiário entre em contato solicitando saldo devedor e NÃO consta no histórico a demanda da GESAP, designar conforme orientações SALDO DEVEDOR

Olá, precisa de ajuda?