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Regras de Cadastro Judicial e PAMS

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if_9_2135929As regras de utilização e cobertura de procedimentos dos beneficiários do PAMS são as mesmas dos beneficiários do Saúde CAIXA e seguem o que prevê os normativos RH 221, 222 e 223, exceto na parte financeira, apenas sua forma de custeio e participação é diferente.

O PAMS é o plano de saúde dos empregados e aposentados da Caixa e seus dependentes que antecedeu o Saúde CAIXA tendo sido extinto em 30/06/2001. A co-participação pode variar entre 10%, 20% ou 50% dependendo da função ocupada pelo titular na Caixa e sua data de admissão.

O PAMS não possui mensalidade, mas também não possui teto anual de despesas. Dessa forma se o grupo familiar tiver uma co-participação anual de R$10.000,00 esse valor será cobrado em parcelas equivalentes a 10% da remuneração base do titular até ser zerado e a cada mês será somado a ele as co-participações referentes a novos atendimentos.

Em 01/07/2001 todos o titulares migraram para a nova forma de custeio do Saúde CAIXA, tendo permanecido no PAMS apenas os titulares que entraram com pedido judicial para que isso acontecesse.

 

AtençãoAtualmente a saída do PAMS e a migração para o Saúde CAIXA é somente via judicial com ação individual, pois estes titulares permaneceram no PAMS de forma judicial.

Aos beneficiários vinculados ao Sindicato de Porto Alegre e Região é permitida a migração mediante pedido em requerimento pessoal com desistência da ação (conforme definido em juízo na ação 00998-2011-028-04-00-5). Estes beneficiários devem encaminhar o MO21050 – Requerimento Pessoal preenchido, assinado e datado pelo titular e encaminhar conjuntamente com o MO21076 – Termo de Adesão.

O resultado da ação judicial e/ou pedido de migração deve ser enviado via Fale Conosco, sendo tratado pelo 2º nível CAIXA (equipe cadastro)

 

Os casos de cadastro Judicial ou PAMS são tratados pelo 2° nível CAIXA.
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