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Manutenção do Saúde CAIXA após a rescisão do contrato de trabalho

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O que é, como funciona e como atender:

São conjunto de regras de definem se o empregado, que também é titular do Saúde CAIXA, terá o direito ao plano após a rescisão do contrato de trabalho.

As regras variam de acordo com a situação do empregado e tipo de rescisão de contrato de trabalho com a CAIXA, conforme abaixo.

Pode ser inscrito como beneficiário titular no Saúde CAIXA o empregado da CAIXA com contrato de trabalho vigente admitido na CAIXA até 31/08/2018, vedado aos admitidos após esta data (RH221 item 2.2).

OPERADORPergunte pro beneficiário titular em qual situação ele está saindo, pretende sair ou já saiu da empresa, para encaixá-lo em alguma regra .

Tipo 1: Empregado que na vigência do contrato de trabalho com a CAIXA se aposenta pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS)
A_Pedido

Manutenção após o desligamento: Mantém o plano (titular e dependentes), independente do tempo de contribuição. (Conforme RH221 e ACT 2018/2020) / Observação: A manutenção do plano em caso de desligamento por Programas de Demissão voluntário será definida na regra correspondente à época.

Justa_Causa

Manutenção após o desligamento: Não tem direto a manutenção do plano (titular e dependentes) 

A_Pedido_com_posterior_Justa_Causa

Manutenção após o desligamento: Como foi a Pedido, mas com posterior decisão de Processo Administrativo por Justa Causa, caso tenha se desligado com direto ao plano, perde o direto a manutenção do Saúde CAIXA (titular e dependentes).

Tipo 2: Empregado que na data da admissão na CAIXA já estava aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS) ou pelo Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS)
A_Pedido/Sem_Justa_Causa

Manutenção após o desligamento: Mantém o plano (titular e dependentes) desde que tenha contribuído no mínimo 120 meses, sendo que os últimos 12 meses de forma ininterrupta, salvo aspectos legais que disciplinam a matéria. (Conforme RH221, subitem 3.2.15).

Justa_Causa

Não tem direto a manutenção do plano (titular e dependentes)

A_Pedido_com_posterior_Justa_Causa

Manutenção após o desligamento: Como foi a Pedido, mas com posterior decisão de Processo Administrativo por Justa Causa, caso tenha se desligado com direto ao plano, perde o direto a manutenção do Saúde CAIXA (titular e dependentes).

Tipo 3: Empregado não Aposentado (fora de Programas de demissão voluntária)
A_Pedido
  • Não é caso de empregado com demissão a pedido + inscrição no PDE/PDVE/PAA
  • Empregados que pediram a conta (rescisão a pedido): Não tem direto a manutenção do plano (titular e dependentes). (RH221)
  • Regra da ANS:  Somente o ex-empregado demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as condições. O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
Justa_Causa

Manutenção após o desligamento: Não tem direto a manutenção do plano (titular e dependentes) (Conforme RH221)

Sem_Justa
  • É para empregados com demissão sem justa causa e não casos de demissão a pedido sem PDE/PAA/PDVE
  • Manutenção após o desligamento: Mantém o plano (titular e dependentes) ao empregado desligado sem justa causa, a partir rescisão contratual, é mantida à proporção de 1 mês para cada 12 meses trabalhados, sendo garantido o período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Tipo 4: Desligamento por Programa de Demissão Voluntária (PDV/PDVE/PAA/PADV)

São válidas as regras vigentes do programa de demissão aderido à época.

Tipo 5: Empregado que está na ATIVA e não sabe ainda em que condições se desligará

Informar a regra geral:

Conforme Manual normativo MNRH221: 43A manutenção da adesão ao Saúde CAIXA do aposentado CAIXA com aposentadoria, pelo INSS, concedida antes do rompimento do vínculo empregatício com a CAIXA, ocorre automaticamente, quando do seu desligamento da CAIXA. Ao titular do plano de saúde, que na data de sua admissão na CAIXA encontra-se aposentado por qualquer órgão de previdência oficial, quando da rescisão do contrato de trabalho com a CAIXA, a pedido ou sem justa causa, somente é permitida a permanência do titular e seus dependentes no Saúde CAIXA caso o titular tenha efetuado pagamento das mensalidades pelo prazo mínimo de 120 meses, sendo que os últimos 12 meses de forma ininterrupta, salvo aspectos legais que disciplinam a matéria.(…) No caso de empregado desligado da CAIXA, por adesão a qualquer programa de apoio à aposentadoria ou programa de incentivo a demissão voluntária, a manutenção da adesão ao Saúde CAIXA é efetivada nos termos do respectivo programa de apoio à aposentadoria ou programa de incentivo à demissão.

Somente os beneficiários que não possuem o pagamento das mensalidades do Saúde CAIXA por, no mínimo, 120 meses: Devem entregar na sua unidade de lotação a “Solicitação para manutenção da adesão ao Saúde CAIXA, mediante preenchimento e assinatura do Anexo IV, do RH221 versão 001”. Para os demais casos, a área gestora dispensou a entrega do referido documento.

Informamos que o Manual Normativo RH221 esta disponível na íntegra,  na intranet em: http://sismn.caixa/.

Atualizado em 12/06/19

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