OPERADOR: auxilie o titular, recebendo os documentos necessários para inscrição e/ou reembolso, através do envio da chave-eletrônica do AUTOS, podendo também ser via Fale Conosco ou atendimento on-line.
O Saúde CAIXA incluiu em seu rol de cobertura, custeio de medicamentos de uso contínuo e domiciliar, constantes no rol de cobertura do Saúde CAIXA. Saiba como funciona, abaixo:
- É um programa do Saúde CAIXA, onde são custeados pelo regime de Livre Escolha, medicamentos de uso contínuo e em regime domiciliar
- A relação de patologias cujo custeio de medicamentos é autorizado, encontra-se disponível via AutoAtendimento – AutoSC em Reembolso > Tabela de Reembolso Medicamentos, como na imagem abaixo:
Obs.: Para reembolso de medicamentos de alto custo com previsão de custeio pelo Rol da ANS que não estejam na tabela de medicamentos do AutoSC, é necessário o envio de laudo médico e prescrição via VCRM para análise da auditoria médica de vinculação.
- O primeiro passo para participar, é realizar a inscrição no Programa, pelo titular no AutoSC – Autoatendimento Saúde CAIXA; O acompanhamento da solicitação é também pelo mesmo site com o deferimento enviado via e-mail;
- Após a inscrição deferida, pode ser solicitado Reembolso do medicamento, também via AutoSC – Autoatendimento Saúde CAIXA
Caso tenha dificuldades de acesso ao AutoSC – Autoatendimento Saúde CAIXA, problemas em anexar os documentos digitalizados/fotografadas para inscrição ou reembolso, solicite auxílio via 0800 095 60 94
A
A) Prescrição/Receita Médica, com a seguinte validade:
- Prescrição de medicamentos para utilização em período inferior a 12 meses, terá como data validade exatamente o período de tratamento descrito pelo médico assistente, considerando sua data de emissão, sendo necessária apresentação de nova receita médica ao término do período.
Exemplo: Prescrição com indicação de uso de medicamento por 3 meses terá o mesmo período de validade, 3 meses, devendo ser apresentada nova receita ao término do prazo. - Prescrição de medicamentos para utilização em período superior a 12 meses, terá como data de validade 1 ano, considerando sua data de emissão, sendo necessária apresentação de nova receita médica ao término do prazo estabelecido pelo Saúde CAIXA.
Exemplo: Prescrição com indicação de uso de medicamento por 3 anos terá exatamente 1 ano de validade, devendo ser apresentada nova receita ao término do prazo.
B) Documento preenchido/assinado: RH223001-ANEXO III
C) Laudo de exame laboratorial e/ou de imagem, quando houver;
- A inscrição é analisada em até 05 dias úteis e o acompanhamento é também via AutoSC – Autoatendimento Saúde CAIXA.
- Após inscrição deferida, o titular acessa o AutoSC – Autoatendimento Saúde CAIXA, para inclusão da solicitação de reembolso, anexando a cópia da Nota Fiscal e o formulário PRDP (MO 21013 Pedido de Reembolso de Despesas)
- O reembolso pode ser solicitado em até 180 dias contando a data da emissão do documento fiscal;
- Após a solicitação do reembolso, anexando os documentos necessários, o prazo para crédito em conta vinculada ao Saúde CAIXA, é em até 30 dias.
- O reembolso é de 50% ou 80% (exceto medicamento para neoplasia – 100%) conforme coluna “Perc._Reemb” da tabela do AutoSC em https://autosc.caixa.gov.br/autosc/reembolso/REEMB_tabela_medicamentos.asp.
- É reembolsado o percentual informado na tabela do AutoSC, sob o menor valor entre aquele pago pelo beneficiário e o constante na coluna PMC da tabela referência farmacêutica BRASÍNDICE.
- O reembolso de medicamentos possui limite máximo anual de R$ 4.800,00 (teto de resseguro). O valor reembolsado não é computado no teto anual de co-participação do titular dos outros tratamentos/atendimentos (R$2.400,00).
O PRM – Programa de Reembolso de Medicamentos Especiais, não contempla:
- Não há desconto na compra de medicamentos; não há convênios com farmácias ou cartão de desconto;
- O Saúde CAIXA não fornece e nem compra medicamentos;
- Não há reembolso para medicamentos utilizados em regime hospitalar, é seguido conforme a bula do medicamento.