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Retenções tributárias

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a) Retenção de Impostos Federais na Fonte 

A CAIXA, por força de lei, é substituta tributária dos impostos e contribuições federais de acordo com o Anexo I da IN RFB 1.234/2012 e, em alguns municípios, do ISS, devendo proceder à retenção dos mesmos e efetuar o repasse aos entes tributantes.

Os impostos e contribuições deverão ser destacados na Nota Fiscal (que deverá ter o valor exato da prévia), mas não poderão ser descontados do valor total. A retenção dos tributos previstos na legislação tributária, na fonte, é feita a cada pagamento. São eles:

Federais:

  • IR
  • CSLL
  • Cofins
  • PIS/PASEP

Municipal

O ISSQN é recolhido onde a CAIXA é substituta tributária.

  • ISSQN (consulte aqui os municípios onde a CAIXA é substituta tributária e fará a retenção para repasse à Prefeitura ISSQN – Municípios e Substituição Tributária)
  • Os optantes pelo SIMPLES NACIONAL não são isentos de recolher o ISSQN, desta forma, a CAIXA fará a retenção. Se houver alguma condição diferente (isenção ou redução), esta deverá ser comprovada através de documentação enviada à GIPES/REPES.

b) SIMPLES Nacional e Isenções

Há a exceção aos optantes pelo SIMPLES ou que têm isenção tributária, por ex., entidades filantrópicas (condição que deve ser comprovada através de documento emitido pela entidade competente ao Saúde CAIXA no momento do credenciamento ou quando o Credenciado obtiver a isenção).

A declaração/documento deve ser original e entregue diretamente ao Saúde CAIXA, antes da primeira data de prévia de cada mês.

c) Retenção de INSS, IR e ISSQN em Pagamentos de Pessoa Física

  • A CAIXA também é responsável por reter a cada pagamento, na fonte, INSS (ver tabela abaixo), IR (dependendo do valor a pagar de acordo com a tabela progressiva da Receita) e ISSQN. Os Credenciados pessoa física que tiverem alguma condição diferente, isenção ou eles mesmo recolherem devem comprovar ao Saúde Caixa no credenciamento ou a qualquer tempo, quando obtiverem a isenção.
  • Quanto à retenção do INSS:
    1. Regra: retenção obrigatória
    2. O credenciado pode optar por outra fonte pagadora para efetuar a retenção, devendo enviar declaração informando os dados da mesma e o período para qual será realizada a retenção. Para acessar o modelo e enviar ao credenciado click no link: http://MODELO Declaração INSS CLT
    3. Caso a Central seja contatada para envio da declaração, orientar ao credenciado a enviar através do Fale Conosco selecionando o SERVIÇO: CREDENCIAMENTO,  e no ASSUNTO: ENVIO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS GIPES/REPES.
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