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O credenciamento pode ser solicitado pelo profissional de saúde ou pelo beneficiário, em centralsaudecaixa.com.br > http://www.centralsaudecaixa.com.br/credenciados/credenciamento/
- O operador pode realizar o cadastro da indicação caso o beneficiário prefira, no mesmo link acima;
- Indicações recebidas pelo Fale Conosco também devem ser cadastradas pelo operador, conforme link acima e o e-mail respondido, informando que a indicação foi realizada.
DIRETRIZ DE CREDENCIAMENTO (fonte RH049)
O credenciamento é antecedido por planejamento detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho do Saúde CAIXA, proteger o interesse público envolvido, maximizar seus resultados econômicos e finalidades estatutárias.
O planejamento observará, dentre outros, os seguintes pressupostos: – Identificação da necessidade do prestador na região de saúde; – Prospecção no mercado de saúde suplementar; – Verificação da relação custo/benefício do credenciamento;
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento de pessoa jurídica deve obedecer ao preconizado no RH053 – Regulamento de Pessoal e no RH200 – Código de Conduta dos Empregados e Dirigentes da CAIXA, no tocante ao conjunto de normas que regem as relações trabalhistas na CAIXA.
O credenciamento deve garantir a lisura, transparência, impessoalidade e igualdade no processo de credenciamento, bem como evitar situações em que um prestador, em razões de laços mais estreitos com a empresa, se favoreça em detrimento dos demais, sendo que é vedado credenciar como pessoa física:
- Titular do Saúde CAIXA na qualidade de ativo e dependente de titular ativo;
- Titular do Saúde CAIXA aposentado, durante o período de 180 dias após o efetivo desligamento da CAIXA (não poderá mais ser titular ou dependente do plano);
- Profissionais vinculados à empresa de auditoria médica contratada pela CAIXA;
Anexar os documentos encaminhados pelo proponente a credenciamento ao VCRM e designar à auditoria médica utilizando o serviço:
8- Credenciamento (manutenção) – Envio de documentos solicitados pela GIPES/REPES
Para regras de designação, ver Lista de Serviços no link lateral >>>