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Descredenciamento
O Prestador deve formalizar o pedido de descredenciamento por escrito, encaminhando documento preenchido/assinado/digitalizado via Fale Conosco em www.centralsaudecaixa.com.br com as seguintes informações:
- Pessoa física: Nome completo do credenciado pessoa física; CPF; Motivo do descredenciamento, Data, Assinatura do Profissional credenciado – O atendimento deve ser mantido pelos próximos 60 dias.
- Pessoa Jurídica – não hospitalar (credenciado PJ que não preste serviços hospitalares): Razão Social e Nome Fantasia para Pessoa Jurídica; CNPJ; Motivo do descredenciamento; Data; Assinatura do Responsável(eis) Legal(is) – O atendimento deve ser mantido pelos próximos 60 dias.
- Pessoa Jurídica – Entidade Hospitalar (credenciado que presta serviços hospitalares): Além dos 60 dias de atendimento, deverão ser mantidos os atendimentos aos pacientes internados até a alta. O Prestador apresentará, no prazo de 05 dias, contados do recebimento da notificação de rescisão, relação dos pacientes em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial.
Caso o descredenciamento seja motivado pelo encerramento das atividades da entidade hospitalar, é necessário o encaminhamento de um dos seguintes documentos comprobatórios: – declaração de gestor ou órgão público local competente; – declaração de responsável legal pela entidade hospitalar; – comprovante da situação cadastral do estabelecimento no CNES, exceto por motivo desativado; – notícias publicadas em meios de comunicação de massa.
Caso o descredenciamento seja motivado por interesse exclusivo da entidade hospitalar, é necessário o encaminhamento de documentação proveniente da entidade hospitalar, informando a rescisão contratual, devidamente identificado e assinado.