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Prazos MÁXIMOS para garantir o atendimento da autorização prévia

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ORDEM CORRETA PARA CONSULTA DE PROCEDIMENTOS

  1. Pesquisar pelo código TUSS na tabela abaixo;
  2. Em caso de dúvida sobre o procedimento ou se o mesmo não existir nessa tabela, consulte no SIAGS > Processamento de Contas > Tabelas > TGE – Tabela Geral de Eventos > TUSS > Clicar na Lupa > Ativos > Pesquisar pelo código do procedimento no formato 9.99.99.999
  3. Se o beneficiário não possuir o código e nome e a consulta trouxer vários procedimentos, solicitar que o mesmo encaminhe o pedido do médico, fotografado via FALE CONOSCO conforme abaixo, para que seja corretamente enquadrado com código.
  • ATENÇÃONUNCA informe que o código não existe e que não é possível pesquisar sem ele, explique que iremos enquadrar no código, recebendo a imagem do pedido médico. Caso o beneficiário não tenha nenhum documento, que a mesma solicite à secretaria do médico;
  • Se o beneficiário não possui código, mas deu um nome que remeteu a um único código, repita este nome para a mesma e informe as demais informações de autorização.
  • Caso não exista código, insista que o beneficiário envio o pedido médico, nesse caso designe para a AUDMED de vinculação, para que respondam se há ou não cobertura/custeio.
  • SEMPRE pesquise no SIAGS, conforme acima, caso não tenha na tabela abaixo.

Modelo de resposta

Informamos que a tabela de procedimentos possui mais de 5 mil e com nomes de procedimentos similares, desta forma, para que possamos dar a resposta exata sobre o custeio/cobertura do solicitado, gentileza informar o código de procedimento TUSS (verifique com a secretaria do seu médico) ou envie o pedido médico, para que nosso médico auditor realize a análise. Aguardamos as informações via Fale Conosco em http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/

 

Quanto aos prazos, sempre esclarecer:

  • Que a necessidade da solicitação de autorização prévia é em caráter eletivo (para procedimentos agendados).
  • Que a informação do prazo não substitui a análise da documentação pertinente ao seu tratamento, pela Auditoria Médica, a qual é encaminhada pela Central de Atendimento para a região de saúde do beneficiário/credenciado, não tendo controle por parte da Central, que é uma equipe de médicos auditores que faz a análise;
  •  Que o prazo informado pode sofrer alteração conforme as circunstâncias do caso concreto, após envio de toda a documentação para pedido de autorização, para a auditoria médica;
  • Que o prazo passa a contar (em dias úteis) a partir do envio de toda documentação necessária, a depender de cada procedimento (conforme tabela acima), é o PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO, conforme legislação pertinente, mas que as auditorias trabalham com prazos menores, buscando autorizar de forma bem mais ágil.
  • No caso de solicitação de documentos complementares, perícia clínica ou perícia documental, solicitada pela Auditoria médica, o prazo NÃO é reiniciado e sim paralisado por somente uma única vez durante o processo, o mesmo volta a ser contato com o envio dos documentos complementares ou comparecimento do beneficiário (se for o caso);
  • IMPORTANTE: dependente restrito tem cobertura somente à consultas eletivas e exames de diagnósticos. Veja as regras de custeio para dependente restrito: link dependente restrito

Como solicitar Autorização Prévia

OPERADOR: Ofereça os canais, porém atenda com eficiência o pedido de autorização no 1º canal procurado pelo BENEFICIÁRIO. Não é permitido redirecionamento de canal sem atendimento à demanda! Se for credenciado, informe o Autorizador online somente se o mesmo estiver na lista de usuários do Autorizador; Atenção: oferecer não é negar atendimento.

CREDENCIADO: Solicite Autorização via Autorizador WEB.  Fale Conosco (para credenciados sem acesso ao Autorizador WEB) A senha de autorização será encaminhada para o e-mail indicado no formulário Fale Conosco, no prazo indicado na tabela abaixo.

BENEFICIÁRIO: Solicite autorização via AutoSC – Autoatendimento do Saúde CAIXA; O acompanhamento do status da autorização pode ser feito também pelo AutoSC, pelo número do processo; Aprenda como utilizá-lo

Importante

  • Procedimento em regime HOSPITALAR eletivo (paciente com agendamento para ser internado) ou DOMICILIAR necessita de autorização, mesmo que a tabela não indique a necessidade de liberação prévia no código principal;
  • Atendimento de urgência/emergência definido pelo médico assistente não necessita solicitar a autorização prévia;
  • Código executado acima do prazo intervalar previsto necessita de autorização: prazo em até 10 (dez) dias úteis. ;
  • Os prazos são os máximos, sendo que a auditorias procuram liberar as autorizações em tempos menores.

Informar a legislação pertinente (somente se algum beneficiário exigir): RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN N° 259, DE 17 DE JUNHO DE 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Olá, precisa de ajuda?