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Sobre Mensalidade

Você está aqui:

Responda às dúvidas do titular, conforme FAQ abaixo:

O que é?

É o desconto da mensalidade do Saúde CAIXA corresponde a 2% da remuneração base do titular/pensionista, para o grupo familiar (titular e dependentes direto);

Mensalidade que não faz parte da remuneração base

A mensalidade de cada dependente indireto é no valor de R$ 110,00 por mês.

Como é o desconto
  • É descontada mensalidade, independentemente da quantidade de dias de vigência, no mês da adesão ao Saúde CAIXA; mês do cancelamento da adesão ao Saúde CAIXA; mês da rescisão ou suspensão do contrato de trabalho na CAIXA.
  • Por conta do E-Social, os descontos são segregados por dependente.
  • O desconto é efetuado em folha de pagamento ou em conta vinculada ao Saúde CAIXA.
Em caso de divergência de mensalidade, falta de desconto que gere saldo devedor ou outras dúvidas exclusivas de mensalidade:
  • Informar o titular que deve registrar a solicitação via Fale Conosco na opção: Informação/Solicitação > beneficiário > Financeiro > divergência de mensalidade. Neste Fale Conosco deve constar além da descrição da divergência/dúvida, os seguintes documentos:
    • MO21050 preenchido/assinado (disponível na área de downloads de credenciados)
    • Cópia do(s) contracheque(s) INSS e FUNCEF em caso de revisão de Remuneração Base (RB) para cada mês a ser verificado; Para empregados ativos, dispensa-se apresentação de contracheque.

Estas ocorrências de dúvidas e divergências de mensalidade, devem ser designadas para a GESAP02!

Caso o beneficiário solicite Termo de Quitação de mensalidade

Oferecer ao beneficiário a geração do relatório via Portal em saude.caixa.gov.br/portal, com senha própria. >>> menu> consulta> histórico financeiro (incluir período para gerar o relatório).

Se o titular solicitar demonstrativo de pagamento de mensalidade

Esclarecer que os valores debitados a título de mensalidade constam:

  • Para empregados ATIVOS: no contracheque CAIXA
  • Para APOSENTADOS E PENSIONISTAS: na Conta pagamento ou no contracheque da FUNCEF, conforme a vinculação do Titular (com ou sem FUNCEF)
  • Os valores constam no extrato da conta ou contracheque com a rubrica SC ou Saúde CAIXA

Informá-lo de que o  demonstrativo, caso ele necessite deste documento, é obtido através do portal do Saúde CAIXA no menu “Consulta/Relatórios” opção “Histórico Financeiro”.

Se ele alegar dificuldade, o operador deve:

  • identificar se há algum problema de senha, orientá-lo sobre o acesso e gerar senha, se necessário;
  • se há dificuldade no manuseio do portal, orientando no que for preciso.

Se ele insistir em solicitar através da Central, informá-lo de que só temos acesso a emissão do demonstrativos de Co-Participação, ou seja, é preciso que ele tenha sido atendido na rede credenciada no período. Se este for o caso, o operador deve:

  • Acessar o SIAGS, aba “Beneficiários”;
  • No menu clicar em “Relatórios” e selecionar o relatório CAIXA002 – Extrato de Cobrança e preencher os dados conforme tela:

  • Salvar o demonstrativo gerado e enviar por e-mail;
  • Finalizar o VCRM.
Se o titular somente tem dificuldades em localizar os descontos, ensinar como capturar o demonstrativo:

Informar que atualmente o Saúde CAIXA não dispõe desse termo e que os valores pagos podem ser consultados anualmente a partir do mês de Março no Demonstrativo de IR, disponível no Portal de Serviços em saude.caixa.gov.br e no Autosc.caixa.gov.br OPERADOR: auxilie o titular a localizar o demonstrativo de IR.

Descontos do Saúde CAIXA – a partir de junho/18; atualizado 30/06/18 11h23

Sobre descontos do Saúde CAIXA em CONTA do titular e não na folha/holerite: 

  • Explicar que neste mês (julho/18) devido a implantação do E-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que os descontos foram em conta, que nos próximos meses voltarão à Folha CAIXA e/ou FUNCEF.
  • Explicar que por determinação do Governo Federal, os valores de coparticipação (aparece em conta como PA P SAUDE) e mensalidade (aparece em conta ME P SAUDE) serão segregados por dependente cadastrado no Saúde Caixa, ou seja, para cada um dos membros do grupo familiar e dependentes indiretos, se houver, com laçamento ao titular, sem alteração de valores.

Sobre descontos DUPLICADOS ou CRÉDITOS do Saúde CAIXA em CONTA em junho/18: 

  • Explicar que foi identificado que para alguns beneficiários, que houve cobrança de mensalidade e/ou coparticipação em duplicidade, também há casos de crédito de valor que seria o de débito;
  • Informar que o problema já foi repassado para TI da CAIXA, que realizou os estornos. Pedir desculpas pelo ocorrido. Explicar nova forma de cobrança (item acima). Solicitar que seja verificado o extrato hoje para confirmar se os erros não foram corrigidos.

COMO RESPONDER/CLASSIFICAR/DESIGNAR AS DEMANDAS: 

DESIGNAÇÃO DE RECLAME: direto para a GESAP02.

ATENÇÃO: estas designações são somente para descontos de junho/18, no próximo mês as designações voltarão as regras gerais (mensalidade GESAP02, participação GIPES)

Solicitação dos Débitos de Mensalidade/Participação na Folha de Pagamento FUNCEF
  • Informar o titular que deve registrar a solicitação via Fale Conosco na opção: Informação/Solicitação > beneficiário > Financeiro > divergência de mensalidade. Neste Fale Conosco deve constar além da descrição da divergência/dúvida, os seguintes documentos:
    • Cópia do Contracheque FUNCEF, atual, constando o recebimento do benefício INSS na folha de pagamento. [Caso não receba benefício da FUNCEF, anexar documento emitido pela FUNCEF declarando ausência de benefício/vínculo; ou declaração de próprio punho assinada pelo titular informando do não recebimento]

Estas ocorrências de dúvidas e divergências de mensalidade, devem ser designadas para a GESAP02!

Olá, precisa de ajuda?