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Responda às dúvidas do titular, conforme FAQ abaixo:
É o desconto da mensalidade do Saúde CAIXA corresponde a 2% da remuneração base do titular/pensionista, para o grupo familiar (titular e dependentes direto);
A mensalidade de cada dependente indireto é no valor de R$ 110,00 por mês.
- É descontada mensalidade, independentemente da quantidade de dias de vigência, no mês da adesão ao Saúde CAIXA; mês do cancelamento da adesão ao Saúde CAIXA; mês da rescisão ou suspensão do contrato de trabalho na CAIXA.
- Por conta do E-Social, os descontos são segregados por dependente.
- O desconto é efetuado em folha de pagamento ou em conta vinculada ao Saúde CAIXA.
- Informar o titular que deve registrar a solicitação via Fale Conosco na opção: Informação/Solicitação > beneficiário > Financeiro > divergência de mensalidade. Neste Fale Conosco deve constar além da descrição da divergência/dúvida, os seguintes documentos:
- MO21050 preenchido/assinado (disponível na área de downloads de credenciados)
- Cópia do(s) contracheque(s) INSS e FUNCEF em caso de revisão de Remuneração Base (RB) para cada mês a ser verificado; Para empregados ativos, dispensa-se apresentação de contracheque.
Estas ocorrências de dúvidas e divergências de mensalidade, devem ser designadas para a GESAP02!
Oferecer ao beneficiário a geração do relatório via Portal em
saude.caixa.gov.br/portal, com senha própria. >>> menu> consulta> histórico financeiro (incluir período para gerar o relatório).
Esclarecer que os valores debitados a título de mensalidade constam:
- Para empregados ATIVOS: no contracheque CAIXA
- Para APOSENTADOS E PENSIONISTAS: na Conta pagamento ou no contracheque da FUNCEF, conforme a vinculação do Titular (com ou sem FUNCEF)
- Os valores constam no extrato da conta ou contracheque com a rubrica SC ou Saúde CAIXA
Informá-lo de que o demonstrativo, caso ele necessite deste documento, é obtido através do portal do Saúde CAIXA no menu “Consulta/Relatórios” opção “Histórico Financeiro”.
Se ele alegar dificuldade, o operador deve:
- identificar se há algum problema de senha, orientá-lo sobre o acesso e gerar senha, se necessário;
- se há dificuldade no manuseio do portal, orientando no que for preciso.
Se ele insistir em solicitar através da Central, informá-lo de que só temos acesso a emissão do demonstrativos de Co-Participação, ou seja, é preciso que ele tenha sido atendido na rede credenciada no período. Se este for o caso, o operador deve:
- Acessar o SIAGS, aba “Beneficiários”;
- No menu clicar em “Relatórios” e selecionar o relatório CAIXA002 – Extrato de Cobrança e preencher os dados conforme tela:
- Salvar o demonstrativo gerado e enviar por e-mail;
- Finalizar o VCRM.
Informar que atualmente o Saúde CAIXA não dispõe desse termo e que os valores pagos podem ser consultados anualmente a partir do mês de Março no Demonstrativo de IR, disponível no Portal de Serviços em saude.caixa.gov.br e no Autosc.caixa.gov.br OPERADOR: auxilie o titular a localizar o demonstrativo de IR.
Sobre descontos do Saúde CAIXA em CONTA do titular e não na folha/holerite:
- Explicar que neste mês (julho/18) devido a implantação do E-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que os descontos foram em conta, que nos próximos meses voltarão à Folha CAIXA e/ou FUNCEF.
- Explicar que por determinação do Governo Federal, os valores de coparticipação (aparece em conta como PA P SAUDE) e mensalidade (aparece em conta ME P SAUDE) serão segregados por dependente cadastrado no Saúde Caixa, ou seja, para cada um dos membros do grupo familiar e dependentes indiretos, se houver, com laçamento ao titular, sem alteração de valores.
Sobre descontos DUPLICADOS ou CRÉDITOS do Saúde CAIXA em CONTA em junho/18:
- Explicar que foi identificado que para alguns beneficiários, que houve cobrança de mensalidade e/ou coparticipação em duplicidade, também há casos de crédito de valor que seria o de débito;
- Informar que o problema já foi repassado para TI da CAIXA, que realizou os estornos. Pedir desculpas pelo ocorrido. Explicar nova forma de cobrança (item acima). Solicitar que seja verificado o extrato hoje para confirmar se os erros não foram corrigidos.
COMO RESPONDER/CLASSIFICAR/DESIGNAR AS DEMANDAS:
DESIGNAÇÃO DE RECLAME: direto para a GESAP02.
ATENÇÃO: estas designações são somente para descontos de junho/18, no próximo mês as designações voltarão as regras gerais (mensalidade GESAP02, participação GIPES)
- Informar o titular que deve registrar a solicitação via Fale Conosco na opção: Informação/Solicitação > beneficiário > Financeiro > divergência de mensalidade. Neste Fale Conosco deve constar além da descrição da divergência/dúvida, os seguintes documentos:
- Cópia do Contracheque FUNCEF, atual, constando o recebimento do benefício INSS na folha de pagamento. [Caso não receba benefício da FUNCEF, anexar documento emitido pela FUNCEF declarando ausência de benefício/vínculo; ou declaração de próprio punho assinada pelo titular informando do não recebimento]
Estas ocorrências de dúvidas e divergências de mensalidade, devem ser designadas para a GESAP02!