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Divergência de valores informados à Receita Federal, dos anos anteriores a 2018

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Sobre questionamentos a cerca de divergência de valores informados à Receita Federal dos anos anteriores a 2018, esclarecemos que existem duas formas de notificação da Receita referente a problemas na declaração de Imposto de Renda:

Notificações de multas recebidas pelos credenciados ou beneficiários, orientar a apresentar declaração de IR retificadora ou impugnação, conforme o caso:

  • Notificação sujeita a retificação: permite apresentar declaração retificadora no prazo de 30 dias
  • Notificação não sujeita a retificação: Não permite retificação, mas permite impugnação do prazo de 30 dias.

IMPORTANTE

  • Ressaltar aos credenciados/beneficiários que eles têm o prazo de 30 dias para retificar as informações junto à Receita Federal, após a notificação;
  • Em caso de reclamação de que a CAIXA deveria pagar multa, ou que há multa a ser repassada para a CAIXA, designar para a GIPES, como Tributos.
  • Instruções sobre pagamento, parcelamento, apresentação de SRL ou impugnação estão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, na opção “Cidadão/IRPF – Extrato e Restituição”, no item “Malha Fiscal – Atendimento”. Neste item, para facilitar o atendimento, estão relacionados os termos e documentos que devem ser entregues na unidade de atendimento da Receita Federal.
  • Qualquer outra dúvida de tributo ou IR, repassar à GIPES, inclusive RECLAME

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/processamento/intimacao-e-notificacao#notifica–o-de-compensa–o-de-of-cio-da-malha-d-bito

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