A coparticipação do titular é de 20% sobre as despesas com utilização do Saúde CAIXA no regime de escolha dirigida e livre escolha pelo grupo familiar e beneficiário indireto.
A partir de 01/01/2009, está limitada ao valor anual de R$2.400,00 para qualquer faixa etária, para o grupo familiar dentro do ano civil.
O cálculo do valor do limite anual de coparticipação está vinculado à data do atendimento prestado ao titular e/ou seus dependentes, e pode levar alguns meses para aparecer no demonstrativo de despesas do titular dependendo do prazo que o credenciado leve para encaminhar o faturamento.
O débito da participação no regime de Escolha Dirigida é realizado sempre no mês subsequente ao do cálculo do pagamento ao credenciado.
O titular paga ao SAÚDE CAIXA a participação da seguinte forma:
O débito de participação no regime de Escolha Dirigida é efetuado em folha de pagamento e descontado mensalmente 10% em referência a sua Remuneração Base (RB) sempre no mês subsequente ao do cálculo do pagamento ao credenciado.
O desconto da participação no regime de Livre Escolha é realizado no ato do reembolso.
É direito do beneficiário contestar os valores da participação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após o cancelamento da adesão ao Saúde CAIXA.
Contestação da Coparticipação
Antes de fazer qualquer questionamento e designar para auditoria médica, o operador deve informar ao beneficiário como funciona a coparticipação e pedir ao beneficiário que faça a emissão do seu demonstrativo.
Caso o beneficiário deseje receber o demonstrativo, emitir através do SIAGS na opção:
1 – Beneficiário >> Relatório >> CAIXA002 – Extrato de Cobrança
2 – Tipo de Faturamento é : 130.Autogestão >> Preenche a competência MM/AAAA >> Beneficiário = matrícula > clicar na opção 01 e não 99
Informar que existem outras maneiras de emitir o demonstrativo, inclusive o portal de serviços https://saude.caixa.gov.br/PortalServicosPRD/Home/ utilizando usuário e senha, o mesmo pode fazer a emissão do demonstrativo.
Menu >> Consulta >> Histórico Financeiro (incluir período para gerar o relatório – clicar na lupa para abrir o demonstrativo de participação) clicar em ‘OK’ para gerar o relatório.
Caso o beneficiário tenha dúvidas ou queira questionar alguma coparticipação cobrada, registrar a demanda e designar para AUDITORIA MÉDICA da sua região.
O registro deve ser feito na tabulação:
CAIXA – 7 – Financeiro – Divergência de participação normal (20%)
Informar grupo responsável.
Informar o prazo de 10 dias úteis.
OBS: Só será possível fazer a emissão do demonstrativo do beneficiário caso o mês solicitado por ele tenha cobrança de participação, do contrário o mesmo pode emitir um extrato bancário com a cobrança da mensalidade.
Participação INTEGRAL
A participação integral é de 100% sobre as despesas com utilização do Saúde CAIXA pelo grupo familiar e beneficiário indireto, quando verificadas as situações a seguir:
Alta administrativa do beneficiário, no tratamento da dependência química, por infringência às normas internas da clínica;
Procedimento utilizado acima da quantidade permitida no prazo intervalar estabelecido de acordo com o contido na Tabela TUSS CAIXA disponível no AutoSC sem autorização prévia;
Não comparecimento ao horário agendado sem aviso prévio de, no mínimo, 24 horas para:
- Check Up;
- Consulta odontológica;
- Consulta com nutricionista;
- Sessões de tratamento psicoterápico;
- Sessões de fonoaudiologia;
- Sessões de fisioterapia.
A participação integral não é considerada no cálculo do teto anual de coparticipação.
As despesas ocorridas a partir da data da perda do direito ao Saúde CAIXA pelo beneficiário serão cobradas integralmente do titular, caso o atendimento tenha sido realizado mediante apresentação de cartão extraviado dentro do prazo de validade.
Caso o beneficiário queira registrar alguma contestação dos valores cobrados em demonstrativo financeiro utilizar a tabulação:
CAIXA – 7 – Financeiro – Divergência de Participação integral
Prazo de resposta da demanda é de 10 dias úteis.
O grupo responsável pela demanda é a AUDITORIA MÉDICA do beneficiário.
Participação de beneficiário RESTRITO
A participação do titular é de 100% sobre as despesas com procedimentos para beneficiário restrito quando o procedimento é coberto.
Para consultar os procedimentos que o dependente RESTRITO pode realizar, a consulta deve ser feita no AUTOSC em:
Reembolso >> Tabela de Reembolso >> No campo Dep. Rest, onde constar SIM, o mesmo pode realizar o procedimento.
É vedada a concessão de autorização para internação de beneficiário restrito, ainda que decorrente da realização de procedimento previstos na tabela como SIM.
Caso não seja possível efetuar a cobrança total das despesas havidas com beneficiário restrito de uma única vez, o saldo remanescente é corrigido pela TR – Taxa Referencial mensal, mais juros de 0,5% ao mês, e cobrado no mês subsequente, sempre limitado a 40% da RB do titular.
A participação dos procedimentos realizados por beneficiário restrito NÃO entram no teto de participação.