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Coparticipação

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A coparticipação do titular é de 20% sobre as despesas com utilização do Saúde CAIXA no regime de escolha dirigida e livre escolha pelo grupo familiar e beneficiário indireto.

A partir de 01/01/2009, está limitada ao valor anual de R$2.400,00 para qualquer faixa etária, para o grupo familiar dentro do ano civil.

O cálculo do valor do limite anual de coparticipação está vinculado à data do atendimento prestado ao titular e/ou seus dependentes, e pode levar alguns meses para aparecer no demonstrativo de despesas do titular dependendo do prazo que o credenciado leve para encaminhar o faturamento.

O débito da participação no regime de Escolha Dirigida é realizado sempre no mês subsequente ao do cálculo do pagamento ao credenciado.

O titular paga ao SAÚDE CAIXA a participação da seguinte forma:

O débito de participação no regime de Escolha Dirigida é efetuado em folha de pagamento e descontado mensalmente 10% em referência a sua Remuneração Base (RB) sempre no mês subsequente ao do cálculo do pagamento ao credenciado.

O desconto da participação no regime de Livre Escolha é realizado no ato do reembolso.

É direito do beneficiário contestar os valores da participação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após o cancelamento da adesão ao Saúde CAIXA.

Contestação da Coparticipação

Antes de fazer qualquer questionamento e designar  para auditoria médica, o operador deve informar ao beneficiário como funciona a coparticipação e pedir ao beneficiário que faça a emissão do seu demonstrativo.

Caso o beneficiário deseje receber o demonstrativo, emitir através do SIAGS na opção:

1 – Beneficiário >> Relatório >> CAIXA002 – Extrato de Cobrança

 

2 – Tipo de Faturamento é : 130.Autogestão >> Preenche a competência MM/AAAA >> Beneficiário = matrícula > clicar na opção 01 e não 99

Informar que existem outras maneiras de emitir o demonstrativo, inclusive o portal de serviços https://saude.caixa.gov.br/PortalServicosPRD/Home/ utilizando usuário e senha, o mesmo pode fazer a emissão do demonstrativo.

Menu >> Consulta >> Histórico Financeiro (incluir período para gerar o relatório – clicar na lupa para abrir o demonstrativo de participação) clicar em ‘OK’ para gerar o relatório.

Caso o beneficiário tenha dúvidas ou queira questionar alguma coparticipação cobrada, registrar a demanda e designar para AUDITORIA MÉDICA da sua região.

O registro deve ser feito na tabulação:

CAIXA – 7 – Financeiro – Divergência de participação normal (20%)

Informar grupo responsável.

Informar o prazo de 10 dias úteis.

OBS: Só será possível fazer a emissão do demonstrativo do beneficiário caso o mês solicitado por ele tenha cobrança de participação, do contrário o mesmo pode emitir um extrato bancário com a cobrança da mensalidade.  

Participação INTEGRAL

A participação integral é de 100% sobre as despesas com utilização do Saúde CAIXA pelo grupo familiar e beneficiário indireto, quando verificadas as situações a seguir:

Alta administrativa do beneficiário, no tratamento da dependência química, por infringência às normas internas da clínica;

Procedimento utilizado acima da quantidade permitida no prazo intervalar estabelecido de acordo com o contido na Tabela TUSS CAIXA disponível no AutoSC sem autorização prévia;

Não comparecimento ao horário agendado sem aviso prévio de, no mínimo, 24 horas para:

  • Check Up;
  • Consulta odontológica;
  • Consulta com nutricionista;
  • Sessões de tratamento psicoterápico;
  • Sessões de fonoaudiologia;
  • Sessões de fisioterapia.

A participação integral não é considerada no cálculo do teto anual de coparticipação.

As despesas ocorridas a partir da data da perda do direito ao Saúde CAIXA pelo beneficiário serão cobradas integralmente do titular, caso o atendimento tenha sido realizado mediante apresentação de cartão extraviado dentro do prazo de validade.

Caso o beneficiário queira registrar alguma contestação dos valores cobrados em demonstrativo financeiro utilizar a tabulação:

CAIXA  – 7 – Financeiro – Divergência de Participação integral

Prazo de resposta da demanda é de 10 dias úteis.

O grupo responsável pela demanda é a AUDITORIA MÉDICA do beneficiário.

Participação de beneficiário RESTRITO

 A participação do titular é de 100% sobre as despesas com procedimentos para beneficiário restrito quando o procedimento é coberto.

Para consultar os procedimentos que o dependente RESTRITO pode realizar, a consulta deve ser feita no AUTOSC em:

Reembolso >> Tabela de Reembolso >> No campo Dep. Rest, onde constar SIM, o mesmo pode realizar o procedimento.

É vedada a concessão de autorização para internação de beneficiário restrito, ainda que decorrente da realização de procedimento previstos na tabela como SIM.

Caso não seja possível efetuar a cobrança total das despesas havidas com beneficiário restrito de uma única vez, o saldo remanescente é corrigido pela TR – Taxa Referencial mensal, mais juros de 0,5% ao mês, e cobrado no mês subsequente, sempre limitado a 40% da RB do titular.

A participação dos procedimentos realizados por beneficiário restrito NÃO entram no teto de participação. 

Olá, precisa de ajuda?