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Direito a acompanhante durante a internação

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Os acompanhantes são para: crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir do 60 anos de idade, portadores de necessidades especiais e gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto. (Regra da ANS)

 

Quais despesas com acompanhante devem ser cobertas pelo plano de saúde?

A cobertura das despesas relacionadas a um acompanhante será o total daquilo que for oferecido pelo Credenciado (hospital), incluindo refeições e taxas básicas (indispensáveis) relacionadas à permanência do mesmo na unidade de internação.

Por exemplo, no que se refere ao fornecimento de refeições: se o hospital A, credenciado da operadora X, oferece aos acompanhantes de seus clientes três refeições por dia, a operadora X deverá custear as despesas dessas três refeições. Se o hospital B, também credenciado da Operadora X, oferece aos acompanhantes de seus clientes apenas uma refeição por dia, a operadora X deverá custear as despesas referentes a esta refeição. Ou seja, quem define o que é ofertado ao acompanhante é o prestador de serviços, de acordo com o que a instituição disponibiliza aos seus clientes em geral, cabendo à operadora apenas custear tais despesas.

Observação:
  • na maioria dos casos, os hospitais permitem a permanência de acompanhante para pacientes de qualquer idade em apartamento (não UTI e nem leito psiquiátrico), por entenderem que o paciente tem uma recuperação mais rápida com acompanhante em tempo integral, não sendo cobrada taxa extra do acompanhante e sendo oferecido café e rouparia de cama como cortesia.
  • essa regra varia de hospital e o plano de saúde não tem controle sobre ela. 
  • essas taxas não são faturadas junto ao plano e por serem cortesias, não são obrigatórias e geralmente estão incluídas no código da diária;
  • se não há a cortesia e o paciente não se enquadra nas regras acima, o acompanhante deve acertar os valores diretamente com o hospital.
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