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CORONAVÍRUS COVID-19 – Procedimentos/Cobertura

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IMPORTANTE: Empregados em LIP (mesmo a incentivada) são considerados afastados, sendo assim não participam da testagem em massa.

Os empregados que não receberam o e-mail com autorização para realizar a testagem, deveram solicitá-la a seus gestores.

Em caso de dúvidas enviar a resposta padrão abaixo- Testagem Preventiva

Prezado(a) Beneficiário(a)

A CAIXA enviou no dia 1º de outubro/2020 a todas as suas unidades a “CE SUBER/GERET 049/2020 – Ampliação protocolo de prevenção à COVID-19 – Testagem Preventiva em Outubro”, tendo como público alvo todos os empregados CAIXA em trabalho presencial ou remoto.

O período de testagem ocorrerá entre os dias 05 e 30 de outubro.

Para mais informações referentes ao tipo de teste, local da testagem, situações que ensejam reembolso, orientações ao gestor e ao empregado, sugerimos a leitura da referida CE SUBER/GERET 049/2020.

Demais questionamentos podem ser esclarecidos pela área de Saúde e Segurança do Trabalho da Gerência de Filial ou Representação da área de Pessoas (GIPES ou REPES) de sua região.

Por fim, esclarecemos que a ação acima não tem relação com o Saúde Caixa, entretanto, caso possua pedido médico e queira realizar o teste de COVID pelo plano, ou deseje informações para demais beneficiários do Saúde Caixa, orientamos acessar nossa página http://www.centralsaudecaixa.com.br/coronavirus.

Atenciosamente,

Equipe Saúde Caixa.


 

O Saúde CAIXA incluiu no rol de cobertura o exame para detecção do Coronavírus COVID-19 para os casos suspeitos ou provável de doença. Além do Exame: 4.03.14.618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR. 

EM TODOS OS ATENDIMENTOS EM QUE O BENEFICIÁRIO QUESTIONE SOBRE COBERTURA PARA EXAME/TESTE PARA DETECÇÃO DE COVID-19 DEVE SER LIDO OU ESCRITO PARA ELE DE FORMA CLARA QUAIS OS TIPOS DE EXAMES CUSTEADOS E QUAIS AS DUTs (anexo 2 abaixo citado)!!!

O Saúde CAIXA incluiu em seu rol de cobertura o teste sorológico para o novo Coronavírus, em atendimento à RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 458 da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, que regulamenta a cobertura obrigatória do procedimento SARS-CoV-2(CORONAVÍRUS COVID-19) – a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais , nos casos em que o beneficiário apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir, Anexo II da citada resolução:

  • Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Os  exames do Coronavírus –  4.03.14.618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR e
SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IgG ou ANTICORPOS TOTAIS

IMPORTANTE: o exame Saúde Caixa não prevê o custeio para a pesquisa de anticorpos IgA ou IgM, em conformidade à DUT nº 132 da ANS 

Estão disponíveis no roll de cobertura do SAÚDE CAIXA.

Segue abaixo os hospitais atualmente credenciados para realização do exame, inclusive em casos de urgência e emergência.

Existem negociações com outros credenciados, em todas as regiões do Brasil.

Atualizaremos as informações conforme as negociações progredirem.

1 – 40314618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR

Reembolso Coronavírus - PESQUISA POR RT-PCR

Faremos a cobertura do procedimento na modalidade Reembolso nas localidades em que não tivermos credenciado.

Para solicitar o reembolso, é necessário que o beneficiário apresente:

Pedido Médico – com quadro clínico de acordo com a DUT (síndrome gripal ou respiratória aguda)

  • Apresentação da NF

Enquanto o Saúde CAIXA não dispõe de credenciados em todas as regiões de saúde, o reembolso integral poderá ser realizado desde que o beneficiário esteja enquadrado na diretriz de utilização do procedimento, com a apresentação obrigatória do pedido do exame , comprovando que o beneficiário se enquadra na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19, conforme diretriz do Ministério da Saúde e, também, com apresentação da nota fiscal.

Não é necessário solicitar autorização prévia.

Abrir o reembolso como ASSISTENCIAL.

Essas informações devem ficar muito claras para o beneficiário não ter problemas ao pedir o REEMBOLSO

Reembolso Coronavírus INTEGRAL- PESQUISA POR RT-PCR

Região de Saúde que não houver credenciado, o beneficiário pode solicitar o reembolso integral apresentando a documentação abaixo:

  • Pedido Médico – com quadro clínico de acordo com a DUT (síndrome gripal ou respiratória aguda)
  • Apresentação da NF

Para esse caso em específico, não é necessário solicitar a autorização prévia para realizar o teste. 

DUT- PESQUISA POR RT-PCR

SIAGS >> Processamento de Contas >> TUSS >> Ativos >> 4.03.14.618

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020
DUT Nº 126
126. SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR
1. Cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.
Observação:
Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida em que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas a qualquer tempo.

CASOS SUSPEITOS:

DEFINIÇÃO 1 – SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre*, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
*Na suspeita de COVID-19, a febre pode não estar presente.

1. EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
2. EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

DEFINIÇÃO 2 – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

1. EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Observação Saúde Caixa:
1. Considerando a divulgação de novas diretrizes pelo Ministério da Saúde, retificamos as orientações contidas na CE GESAP 031/2020, no que diz respeito à documentação a ser apresentada para custeio do exame para detecção do Coronavírus – 40314618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR:

a. Reembolso:
Enquanto o Saúde CAIXA não dispõe de credenciados em todas as regiões de saúde, o reembolso integral poderá ser realizado desde que o beneficiário esteja enquadrado na diretriz de utilização do procedimento, com a apresentação obrigatória do pedido do exame , comprovando que o beneficiário se enquadra na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19, conforme diretriz do Ministério da Saúde e, também, com apresentação da nota fiscal.

b. Faturamento:
O credenciado que realizou o exame deverá apresentar pedido do exame , comprovando que o beneficiário se enquadra na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19, conforme diretriz do Ministério da Saúde.

2 Não será necessária a apresentação da notificação de caso suspeito ao Ministério da Saúde, uma vez que a comunicação, à autoridade de saúde, de ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde (PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1 do Anexo V (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Anexo 1), e/ou a notificação de surto, é realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

Não é necessário solicitar AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

Hospitais Credenciados - PESQUISA POR RT-PCR

Hospital São Vicente de Paulo ( só para pacientes internados no hospital. Não está realizando na emergência)- não divulgar

Busca de Rede Credenciada do Coronavírus

FAQ CORONAVÍRUS - PESQUISA POR RT-PCR
Atendimento dos Convênios

Para os casos em que não tenhamos  prestadores credenciados na região, caberá ao convênio avaliar o reembolso a estes beneficiários.

Neste caso orientamos entrar em contato com o escritório.

Atendimento ELETIVO - Suspensão de atendimento

OPERADOR: Quando o beneficiário/credenciado entrar em contato questionando se deve suspender/adiar o atendimento de ELETIVO, informar que:

O mesmo deve entrar em contato com a parte interessada e entrar em acordo referente ao atendimento.

O plano não interfere em relação ao atendimento do credenciado, neste caso o beneficiário entra em acordo com o médico assistente.

Lembrar ao mesmo que depois de autorizado o prazo para uso da guia é de 120 dias.

Sobre os PRAZOS do atendimento ELETIVO:

O saúde caixa não cancelara os atendimentos eletivos, por hora continuaremos tratando e mantendo os prazos contratuais.
Caso o beneficiário reclame de prazo de autorização prévia, vamos acolher, repassar para a Auditoria, como já fazemos. Porém, podemos orientar a deixar procedimento eletivo para ser feito depois, conforme orientação da ANS.. porém será uma decisão dele negociada com o médico assistente..
A ideia é não lotar o hospital com procedimento q pode aguardar!!

Questionamentos sobre o teste COVID-19 PESQUISA POR RT-PCR
  • Havendo necessidade de contraprova, será cobrada separadamente?

Resposta: Será cobrada separadamente desde que a contraprova seja solicitada pelo médico assistente

  • O código utilizado será o mesmo? 40314618

Resposta: Utilizar o mesmo código

  • Será necessário solicitar autorização prévia ? Em quais regimes de atendimento?

Resposta: Neste momento não pediremos AP.

NOVO

2 – – SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (4.03.24.79-6)

No momento temos rede credenciada em alguns estados, nos estados que não temos rede credenciada para realização do exame, informar que o procedimento será custeado por reembolso de forma integral. 

As negociações com as redes credenciadas vão ocorrer e vamos atualizar no site da central. 

Essa nova negociação se deu pelo fato dos códigos e consequentemente a cobertura ter sido alterada devido a nova RN 460 de 13 de agosto de 2020. 

Teste sorologico - A partir dia 14/08

O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:

  • Grupo I (critérios de inclusão): 
  1. a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência;

  1. b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2
  • Grupo II (critérios de exclusão): 
  1. a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
  2. b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  3. c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
  4. d) Testes rápidos
  5. e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  6. f) Verificação de imunidade pós-vacinal
  • CÓDIGOS (pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais):

  • 4.03.24.78-8 – SARS-Cov-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgG (isolada por classe de imunoglobulina IgG), não é prevista a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgA ou IgM.
  • 4.03.24.79-6 – SARS-Cov-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais.
Modalidades do Teste
  • Reembolso: o beneficiário deve apresentar o pedido do exame, com comprovação que se enquadra no Grupo I (critério de inclusão) e, também a nota fiscal.

 

  • Faturamento: o credenciado que realizou o exame deverá apresentar pedido do exame , comprovando que o beneficiário se enquadra no Grupo I (critério de inclusão).
  • VALORES:

  • Reembolso:

Localidades onde exista negociação dos exames com a rede credenciada, o valor de reembolso será de acordo com a tabela padrão:

    • 4.03.24.78-8 – SARS-Cov-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgG (isolada por classe de imunoglobulina IgG)R$ 90,00
    • 4.03.24.79-6 – SARS-Cov-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais – R$ 90,00

Localidades com ausência de prestador credenciado, o reembolso será integral, conforme previsto nas regras do Saúde CAIXA

NOVO

Hospitais Credenciados - SOROLOGIA

Rede credenciada de alguns estados:

http://www.centralsaudecaixa.com.br/coronavirus/

Olá, precisa de ajuda?