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CORONAVÍRUS COVID-19 – Procedimentos/Cobertura
IMPORTANTE: Empregados em LIP (mesmo a incentivada) são considerados afastados, sendo assim não participam da testagem em massa.
Os empregados que não receberam o e-mail com autorização para realizar a testagem, deveram solicitá-la a seus gestores.
O Saúde CAIXA incluiu no rol de cobertura o exame para detecção do Coronavírus COVID-19 para os casos suspeitos ou provável de doença. Além do Exame: 4.03.14.618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR.
EM TODOS OS ATENDIMENTOS EM QUE O BENEFICIÁRIO QUESTIONE SOBRE COBERTURA PARA EXAME/TESTE PARA DETECÇÃO DE COVID-19 DEVE SER LIDO OU ESCRITO PARA ELE DE FORMA CLARA QUAIS OS TIPOS DE EXAMES CUSTEADOS E QUAIS AS DUTs (anexo 2 abaixo citado)!!!
O Saúde CAIXA incluiu em seu rol de cobertura o teste sorológico para o novo Coronavírus, em atendimento à RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 458 da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, que regulamenta a cobertura obrigatória do procedimento SARS-CoV-2(CORONAVÍRUS COVID-19) – a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais , nos casos em que o beneficiário apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir, Anexo II da citada resolução:
- Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Os exames do Coronavírus – 4.03.14.618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR e
SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IgG ou ANTICORPOS TOTAIS
IMPORTANTE: o exame Saúde Caixa não prevê o custeio para a pesquisa de anticorpos IgA ou IgM, em conformidade à DUT nº 132 da ANS
Estão disponíveis no roll de cobertura do SAÚDE CAIXA.
Segue abaixo os hospitais atualmente credenciados para realização do exame, inclusive em casos de urgência e emergência.
Existem negociações com outros credenciados, em todas as regiões do Brasil.
Atualizaremos as informações conforme as negociações progredirem.
1 – 40314618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR
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2 – – SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (4.03.24.79-6)
No momento temos rede credenciada em alguns estados, nos estados que não temos rede credenciada para realização do exame, informar que o procedimento será custeado por reembolso de forma integral.
As negociações com as redes credenciadas vão ocorrer e vamos atualizar no site da central.
Essa nova negociação se deu pelo fato dos códigos e consequentemente a cobertura ter sido alterada devido a nova RN 460 de 13 de agosto de 2020.
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