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Cheque-caução

Caso o beneficiário reclame sobre credenciado exigindo cheque-caução para iniciar/continuar/dar alta do tratamento, [OPERADOR] informar:

É proibido exigir do consumidor, em qualquer hipótese, cheque-caução ou qualquer outra forma de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço para utilização dos serviços de assistência à saúde (art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor, art. 156 do novo Código Civil e Resolução Normativa 44 da ANS 24/07/03).

Olá, precisa de ajuda?