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Carta de Portabilidade para Dependente RESTRITO (Não é possível Emissão)

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É um Grupo de beneficiários em extinção, não há pagamento de mensalidade e o titular é responsável pelo pagamento integral das despesas assistenciais do dependente restrito.

Os beneficiários restritos não fazem parte do rol de cobertura pelo Plano de Saúde, podendo apenas utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA

Assim, não há no mercado plano compatível para realização da portabilidade sem o cumprimento das regras  de carência nos moldes em que ele é cadastrado no Saúde Caixa, tendo em vista que o beneficiário não contribui com mensalidade e coparticipação para o plano de origem, custeando integralmente os procedimentos realizados.

Olá, precisa de ajuda?