Knowledge Base Help Center

Regras do último PDVE

Período de adesão: 17 JUL 17 a 14 AGO 17 / Período de desligamento: 24 JUL 17 a 25 AGO 17

Desconto de mensalidade

Aposentados que já entregaram a carta de concessão junto ao PDVE Empregados que sairam no PDVE com previsão de aposentadoria Não aposentados
É obrigatória a atualização da remuneração:o titular deve enviar via Fale Conosco os seguintes documentos:

– MO21050010 Requerimento Pessoal

– cópias dos contracheques FUNCEF e/ou INSS do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual

É obrigatória a atualização cadastral:o titular deve enviar via Fale Conosco os seguintetes documentos:

– MO21050010 Requerimento Pessoal

-cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço emitida pelo INSS

– Cópia do Contracheque da FUNCEF do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual, caso assistido pela Fundação

– Cópia do Contracheque do INSS do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual, caso não receba o benefício de aposentadoria do INSS na Folha de Pagamentos da FUNCEF

A ocorrência deverá ser designada à CEPES

desconto do Saúde CAIXA terá como referência a remuneração de 30 JUN 17, corrigido anualmente pelo Acordo coletivo de trabalho da categoria, independente da condição de empregabilidade atual do ex-empregado

Regras:

  • é obrigatório ser titular de conta corrente (001) ou poupança (013), no qual serão debitadas as despesas do plano no dia 20 de cada mês;
  • o não pagamento das despesas do Saúde CAIXA) por período superior a 60 dias consecutivos acarretará na suspensão/cancelamento do plano, porém o não desconto/não atualização por parte do Saúde CAIXA por problemas de sistema, não acarreta perda do plano.
  • Para alteração de conta corrente para cobrança de mensalidade e coparticipação: MO21050010 Requerimento Pessoal
  • Para alteração da Remuneração Base (RB): cópias dos contracheques FUNCEF e/ou INSS do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual
  • Acerto de Mensalidade (quando identificada cobrança de valores a maior ou a menor): MO21050010 Requerimento Pessoal preenchido, assinado e cópias dos contracheques FUNCEF e/ou INSS dos meses para os quais requer o acerto de mensalidade
  • O desconto é de 2% da remuneração;
  • As regras de participação permanecem as mesmas.

Permanência no Plano

Permanecem com o Plano Permanecem por 24 meses
aposentados no INSS durante a vigência do contrato na CAIXA tenham no mínimo 15 anos de efetivo exercício na CAIXA no contrato de trabalho vigente
admitidos já na condição de aposentado pelo INSS com no mínimo de 120 meses de Saúde CAIXA possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/ função gratificada, mesmo com tempo inferior a 15 anos de CAIXA; ou tenham sido admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS, com menos de 120 meses de contribuição do Saúde CAIXA
optantes ao plano de saúde não aposentados na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 DEZ 17 (caso não comprove a aposentadoria até 28 FEV 18, o Saúde CAIXA será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data do desligamento e sem possibilidade de prorrogação)

Para demais questionamentos não relacionados ao Saúde CAIXA, orientar o beneficiário entrar em contato direto pelo email CEPES25@caixa.gov.br – assunto PDVE.

Olá, precisa de ajuda?