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Regras do último PDVE
Período de adesão: 17 JUL 17 a 14 AGO 17 / Período de desligamento: 24 JUL 17 a 25 AGO 17
Desconto de mensalidade
Aposentados que já entregaram a carta de concessão junto ao PDVE | Empregados que sairam no PDVE com previsão de aposentadoria | Não aposentados |
É obrigatória a atualização da remuneração:o titular deve enviar via Fale Conosco os seguintes documentos:
– MO21050010 Requerimento Pessoal – cópias dos contracheques FUNCEF e/ou INSS do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual |
É obrigatória a atualização cadastral:o titular deve enviar via Fale Conosco os seguintetes documentos:
– MO21050010 Requerimento Pessoal -cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço emitida pelo INSS – Cópia do Contracheque da FUNCEF do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual, caso assistido pela Fundação – Cópia do Contracheque do INSS do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual, caso não receba o benefício de aposentadoria do INSS na Folha de Pagamentos da FUNCEF A ocorrência deverá ser designada à CEPES |
desconto do Saúde CAIXA terá como referência a remuneração de 30 JUN 17, corrigido anualmente pelo Acordo coletivo de trabalho da categoria, independente da condição de empregabilidade atual do ex-empregado |
Regras:
- é obrigatório ser titular de conta corrente (001) ou poupança (013), no qual serão debitadas as despesas do plano no dia 20 de cada mês;
- o não pagamento das despesas do Saúde CAIXA) por período superior a 60 dias consecutivos acarretará na suspensão/cancelamento do plano, porém o não desconto/não atualização por parte do Saúde CAIXA por problemas de sistema, não acarreta perda do plano.
- Para alteração de conta corrente para cobrança de mensalidade e coparticipação: MO21050010 Requerimento Pessoal
- Para alteração da Remuneração Base (RB): cópias dos contracheques FUNCEF e/ou INSS do mês imediatamente posterior ao mês da rescisão contratual
- Acerto de Mensalidade (quando identificada cobrança de valores a maior ou a menor): MO21050010 Requerimento Pessoal preenchido, assinado e cópias dos contracheques FUNCEF e/ou INSS dos meses para os quais requer o acerto de mensalidade
- O desconto é de 2% da remuneração;
- As regras de participação permanecem as mesmas.
Permanência no Plano
Permanecem com o Plano | Permanecem por 24 meses |
aposentados no INSS durante a vigência do contrato na CAIXA | tenham no mínimo 15 anos de efetivo exercício na CAIXA no contrato de trabalho vigente |
admitidos já na condição de aposentado pelo INSS com no mínimo de 120 meses de Saúde CAIXA | possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/ função gratificada, mesmo com tempo inferior a 15 anos de CAIXA; ou tenham sido admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS, com menos de 120 meses de contribuição do Saúde CAIXA |
optantes ao plano de saúde não aposentados na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 DEZ 17 (caso não comprove a aposentadoria até 28 FEV 18, o Saúde CAIXA será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data do desligamento e sem possibilidade de prorrogação) |
Para demais questionamentos não relacionados ao Saúde CAIXA, orientar o beneficiário entrar em contato direto pelo email CEPES25@caixa.gov.br – assunto PDVE.