Saúde Caixa – O plano de saúde será assegurado para os empregados optantes ao plano que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
• Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa; ou
• Admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa; ou
• Empregados que não estão aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2018. Nesse caso, o empregado deve comprovar a aposentadoria junto à Caixa até 28 de fevereiro de 2019.
(leia-se, “comprovar junto à esta Central”, para que efetuemos a atualização cadastral, processo que já está em curso para os que aderiram ao último programa).
Para os empregados que não se enquadram nesses requisitos ou caso o empregado não comprove aposentadoria pelo INSS no prazo estipulado, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.