Caixa lança novo Programa de Demissão Voluntária
CI DEPES 004_2019
Regras para permanência no Saúde CAIXA:
Caso 1
Os empregados optantes do Plano que aderirem ao PDV terão a manutenção do Saúde nas mesmas condições dos beneficiários aposentados, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:
- Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA; ou
- Admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa; ou
- Optantes do plano de saúde não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31/12/2019.
Caso o empregado não comprove a aposentadoria pelo INSS até 31/03/2020, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.
Caso 2
Manutenção do Saúde Caixa por 24 meses, sem possibilidade de prorrogação, aos empregados optantes do plano que não se enquadrem nas condições anteriores até a data do desligamento e que atendam a pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:
- Tenham, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício na CAIXA no contrato de trabalho vigente; ou
- Possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada, mesmo com tempo de efetivo exercício inferior a 15 anos na CAIXA; ou
- Tenham sido admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS, com menos de 120 meses de contribuição ao Saúde Caixa.
Prorrogação para o ENVIO da carta de concessão
Informamos que que haverá a prorrogação do prazo para apresentação da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, com Data Início do Benefício (DIB) até o dia 31/12/2019
A data que o beneficiário pode enviar a documentação é até o dia 30/09/2020
Para os beneficiários que entrarem em contato,. enviar mensagem abaixo:
- Em atenção ao solicitado, informamos que que haverá a prorrogação do prazo para apresentação da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, com Data Início do Benefício (DIB) até o dia 31/12/2019.
- Entretanto ainda não há novo prazo limite, tão logo o novo prazo seja definido haverá a divulgação da informação.
- Permanecemos à disposição pela central de atendimento.
O desconto das despesas do Saúde Caixa terá como referência a remuneração de 31/12/2018 e os reajustes anuais seguirão o mesmo percentual definido em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
Para a manutenção do Saúde Caixa é obrigatório ser titular de conta corrente (Operação 001) ou conta poupança (Operação 013) na CAIXA, na qual serão debitadas as despesas do plano no dia 20 de cada mês.
O não pagamento das despesas do Saúde Caixa (mensalidade, coparticipação etc.) por período superior a 60 dias consecutivos acarretará na suspensão/cancelamento do plano para o titular e seus dependentes, conforme regras de inadimplência previstas no MN RH222.