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Programa de Desligamento Voluntário – PDV 2019 – 2° Semestre

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Caixa lança novo Programa de Demissão Voluntária

 CI DEPES 004_2019

Regras para permanência no Saúde CAIXA:

Caso 1

Os empregados optantes do Plano que aderirem ao PDV terão a manutenção do Saúde nas mesmas condições dos beneficiários aposentados, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:

  • Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA; ou
  • Admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa; ou
  • Optantes do plano de saúde não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31/12/2019.

Caso o empregado não comprove a aposentadoria pelo INSS até 31/03/2020, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.

Caso 2

Manutenção do Saúde Caixa por 24 meses, sem possibilidade de prorrogação, aos empregados optantes do plano que não se enquadrem nas condições anteriores até a data do desligamento e que atendam a pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:

  • Tenham, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício na CAIXA no contrato de trabalho vigente; ou
  • Possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada, mesmo com tempo de efetivo exercício inferior a 15 anos na CAIXA; ou
  • Tenham sido admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS, com menos de 120 meses de contribuição ao Saúde Caixa.
Prorrogação para o ENVIO da carta de concessão

Informamos que que haverá a prorrogação do prazo para apresentação da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, com Data Início do Benefício (DIB) até o dia 31/12/2019

A data que o beneficiário pode enviar a documentação é até o dia 30/09/2020

Para os beneficiários que entrarem em contato,. enviar mensagem abaixo:

  • Em atenção ao solicitado, informamos que que haverá a prorrogação do prazo para apresentação da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, com Data Início do Benefício (DIB) até o dia 31/12/2019.
  • Entretanto ainda não há novo prazo limite, tão logo o novo prazo seja definido haverá a divulgação da informação.
  • Permanecemos à disposição pela central de atendimento.

O desconto das despesas do Saúde Caixa terá como referência a remuneração de 31/12/2018 e os reajustes anuais seguirão o mesmo percentual definido em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.

Para a manutenção do Saúde Caixa é obrigatório ser titular de conta corrente (Operação 001) ou conta poupança (Operação 013) na CAIXA, na qual serão debitadas as despesas do plano no dia 20 de cada mês.

O não pagamento das despesas do Saúde Caixa (mensalidade, coparticipação etc.) por período superior a 60 dias consecutivos acarretará na suspensão/cancelamento do plano para o titular e seus dependentes, conforme regras de inadimplência previstas no MN RH222.

Olá, precisa de ajuda?