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Programa de Desligamento de Empregado/PDE – Fevereiro de 2018

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  1. Conforme as regras do PDE(Programa de Desligamento de Empregado), os funcionários que optaram pelo programa, mas que não eram aposentados até a data do desligamento, podem comprovar a aposentadoria até o dia 28.02.2018, para que possam continuar usufruindo do Saúde Caixa após 24 meses do desligamento.
  2. A comprovação se dará por meio da Carta de Concessão da Aposentadoria emitida pelo INSS com Data de Início do Benefício (DIB) até 31/12/2018.
  3. Caso o empregado não tenha recebido a CI sobre o CI DEPES 004-2018 – PDE_2018, a Central pode encaminhar o arquivo via e-mail no VCRM ou via CHAT.
Atualização Cadastral

O titular aposentado, dentro das regras do PDE, deverá abrir o  processo no AutoSC, incluindo a documentação que comprove a alteração solicitada – Carta de Concessão da Aposentadoria emitida pelo INSS com Data de Início do Benefício (DIB) até 31/12/2018.

Operador
Caso o titular não tenha acesso ao AutoSC ou solicite auxílio/outros meios de envio, ofereça a abertura do processo e em seguida o envio do chave-eletrônica.

No recebimento de mensagens desse tipo, elas devem ser repassadas ao AutoSC e também concluídas no VCRM, não devem ser designadas ocorrências desse tipo à CEPES.

 

 

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