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Minuta para Titulares que possuem PAIS cadastrado no Saúde CAIXA

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Em 09/06/2020 a GESAP enviou uma mensagem para os titulares que em seu cadastro contém PAIS como dependentes de acordo com o RH221 – 3.3.6.5 MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DE PAIS DO TITULAR COMO DEPENDENTE INDIRETO.

Vamos receber vários acionamentos sobre essa demanda. 

O atendimento poderá ser feito por todos os canais de atendimento da central.

Quando o solicitante entrar em contato, registrar a demanda e finalizar no nível VECTOR.

Para as demandas finalizadas no nível VECTOR: 3 – Cadastro – Informações gerais sobre a minuta Auxílio Emergencial

Para os questionamentos de como cancelar, devolver valores ou reclamações de supostas fraudes, o mesmo deve procurar o órgão competente responsável pelo Auxílio Emergencial.

Toda demanda deve ser finalizada como VECTOR.

Devolução do Auxílio Emergencial

Caso o solicitante entre em contato e queria devolver o valor do Auxílio Emergencial, informar o link:

https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Não solicitação de Auxílio Emergencial

Caso o solicitante informe que seu dependente (pais) não solicitou e não está recebendo auxílio emergencial:

Informá-lo que a mensagem enviada pela GESAP é informativa e foi enviada como alerta para os casos em que o auxílio foi solicitado ou recebido pelos pais na condição de dependentes do Saúde CAIXA, que se não é o seu caso, a mensagem deve ser desconsiderada.

Mensagem enviada para titular com PAIS no cadastro

Prezado(a) Titular

  1. Verificamos que o(a) senhor(a) possui o(a) beneficiário(a) XXXX cadastrado no Saúde CAIXA como dependente “Pais”.
  2. Assim, considerando que o item 3.3.6.5 e seguintes do RH221 estabelecem que para a manutenção da inscrição de pai e/ou mãe, como dependente indireto, devem cumprir, cumulativamente, algumas condições, esclarecemos:
  3. Os beneficiários pai e/ou mãe devem ser dependentes econômicos do titular e não possuir qualquer fonte de renda formal ou informal, inclusive aluguel, pensão alimentícia, benefício previdenciário e auxílio ao idoso, conforme itens destacados abaixo:
  • ser dependente econômico do Titular;
  • não possuir qualquer fonte de renda formal ou informal, inclusive aluguel, pensão alimentícia, benefício previdenciário e auxílio ao idoso;
  • não ser proprietário de empresa;
  • não ser sócio de sócio de sociedade empresarial;
  • não possuir bens aptos a lhe garantir o sustento;
  • não ser dependente econômico do seu cônjuge ou companheiro;
  • residir com o Titular ou em imóvel deste ou por este mantido, ou de propriedade do proposto dependente ou cedido por outrem, desde que seja comprovado que as despesas do imóvel cedido são mantidas pelo Titular, sendo que, no caso de o dependente residir com o Titular ou com terceiros, deve ser observado o disposto a seguir:
  • quando o proposto dependente residir com o Titular, a renda do grupo familiar pode exceder a 3 salários mínimos, excluindo-se do cálculo da renda do grupo familiar a renda do Titular e do cônjuge ou companheiro do Titular;
  • quando o proposto dependente residir em companhia de terceiros, a renda do grupo domiciliar não pode ultrapassar a 3 salários mínimos. […]”

4 – Diante disso e considerando que o Governo Federal instituiu o auxílio emergencial, por meio da Lei nº 13.982/2020, realizamos consulta ao jurídico da CAIXA e confirmamos que o referido benefício é configurado como renda.

5 – Neste contexto, tendo em vista que os requisitos previstos no RH221 estabelecem que o dependente não pode ter renda e o mesmo deve ser dependente econômico do titular do Saúde CAIXA, o recebimento do auxílio emergencial vai de encontro às normas deste Plano de Saúde.

6 – Além disso, a Lei nº 13.982/20, regulamentada pelo Decreto nº 10.316/20, estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) para aqueles que essencialmente perderam a renda, sendo que os dependentes inscritos no Saúde CAIXA comprovaram que não possuíam renda para terem acesso ao Saúde CAIXA.

7 – Neste sentido, registramos que para manutenção e/ou renovação do cadastro desses dependentes no Saúde CAIXA, é vedado o recebimento do auxílio emergencial.

8 – Para aqueles beneficiários dependentes que já solicitaram ou receberam o referido auxílio, podem fazer a opção por desistir do recebimento do auxílio ou devolver o valor do benefício a fim de garantir a manutenção do Saúde CAIXA.

9 – Colocamo-nos à disposição.

10 – Para outros esclarecimentos, escolha um de nossos canais de atendimento e teremos prazer em atendê-lo.

▪ Fale Conosco – http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/

▪ Atendimento on-line – http://www.centralsaudecaixa.com.br

▪ Ligue para mim – http://www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/ligue-para-mim/

▪ WhatsApp nº (61)991865878;

Telefone: 0800 095 60 94

Envio indevido da Minuta do Auxílio Emergencial

A Caixa identificou que o Comunicado Saúde Caixa – Auxilio Emergencial foi enviado indevidamente em 09/06/2020 para 41 Beneficiários na condição de Pais, Pensionistas e Titulares.
Diante deste diagnóstico, a GESAP encaminhou mensagem para estes 41 Beneficiários solicitando desconsiderar mensagem.

Olá, precisa de ajuda?