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As mensagens abaixo deverão ser copiadas e coladas para envio aos beneficiários conforme a demanda.

É permitida a alteração do texto para adequação a solicitação do beneficiário desde que não seja excluído texto e nem alterada orientação normativa (nesses casos tomar cuidado com a ortografia!)

Adesão

A adesão ao Saúde CAIXA é permitida para empregados admitidos na empresa até 31/08/2018 e deve ser solicitada com o envio de Termo de Adesão (anexo) via Fale Conosco pelo site desta Central.

Caso tenha solicitado seu cancelamento junto ao plano há menos de 365 dias é necessário aguardar o decurso desse prazo para solicitar seu reingresso.

Esclarecemos que as regras de cadastro ao Saúde CAIXA são regidas pelo RH221 e sugerimos a sua leitura, bem como dos manuais normativos RH222 e RH223, todos públicos e disponíveis no endereço www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/arquivos-beneficiarios/

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:

MO21076

Inscrição de Pensionista

É permitido o cadastro de pensionista por morte como titular do plano desde que atenda cumulativamente as condições abaixo:

• O cartão do Saúde CAIXA como beneficiário dependente se encontre com válido na data do falecimento do titular;
• Apresente documentação que comprove sua situação de pensionista no INSS e ou previdência complementar.

Deve ser aberto processo de inscrição de pensionista pelo auto atendimento no endereço autosc.caixa.gov.br e anexada a documentação ou enviada documentação via Fale Conosco pelo endereço www.centralsaudecaixa.com.br.

Documentação obrigatória para a inscrição do pensionista:

  • Anexo VI preenchido e assinado pelo responsável pela pensão, com assinatura de 2 testemunhas;cópia da Carta de Concessão de Pensão do INSS;
  • cópia da Carteira de Identidade do responsável pela pensão;
  • cópia do CPF do responsável pela pensão;
  • comprovante de residência do responsável pela pensão;
  • cópia documento emitido pelo INSS, nos últimos 30 dias, que comprova a renda do(s) do(s) beneficiário(s) de pensão.

Esclarecemos que as regras de cadastro ao Saúde CAIXA são regidas pelo RH221 e sugerimos a sua leitura, bem como dos manuais normativos RH222 e RH223, todos públicos e disponíveis no endereço www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/arquivos-beneficiarios/

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:

Anexo VI – RH 221

Renovação de Pais

Podem ser renovados os cadastros de pais do titular cujos processos de inscrição tenham sido iniciados até 31/08/2018 desde que cumpridas as exigências normativas.

O cartão de dependentes pais é válido por 3 anos.

O titular deverá abrir processo de renovação de dependente no endereço autosc.caixa.gov.br e anexar toda a documentação necessária ou encaminhar toda a documentação através de Fale Conosco no site www.centralsaudecaixa.com.br.

Segue relação de documentos obrigatórios para renovação de pais(Anexo).

Esclarecemos que as regras de cadastro ao Saúde CAIXA são regidas pelo RH221 e sugerimos a sua leitura, bem como dos manuais normativos RH222 e RH223, todos públicos e disponíveis no endereço www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/arquivos-beneficiarios/

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:
MO21048
Relação de Documentos

Inscrição/renovação de Menor sob Guarda

A inscrição de menor de 18 anos sob guarda ou tutela ou curatela é condicionada ao cumprimento cumulativo das exigências a seguir:

  • ser solteiro e não emancipado;
  • estar sob a guarda ou tutela ou curatela do Titular;
  • não possuir qualquer fonte de renda, inclusive pensão alimentícia;
  • não possuir bens aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
  • comprovar dependência econômica em relação ao Titular;
  • não ser sócio ou proprietário de empresa;
  • residir com o Titular ou em imóvel deste ou por este mantido, ou de propriedade do proposto dependente;
  • ser inscrito como dependente do Titular no IR, no caso de empregado da CAIXA com vínculo empregatício ativo;
  • ser inscrito como dependente do Titular no IR ou na FUNCEF, no caso de aposentado CAIXA.

O titular deverá abrir processo de inscrição/renovação de dependente no endereço autosc.caixa.gov.br e anexar toda a documentação necessária ou encaminhar toda a documentação necessária através de Fale Conosco no site www.centralsaudecaixa.com.br.

Documentação obrigatória para inscrição/renovação de menor de 18 anos sob guarda ou tutela ou curatela:

  • Formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Saúde CAIXA, MO21048 (anexo) devidamente preenchido e assinado pelo titular (documento dispensado caso a solicitação seja feita por meio do AutoSC);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou da carteira de identidade do proposto beneficiário dependente (somente na inscrição);Cópia do CPF (somente na inscrição);
  • Cópia de um dos documentos abaixo, constando o titular como guardião ou tutor ou curador do proposto beneficiário:

– certidão da sentença judicial, que determina a guarda a tutela ou a curatela do menor;
– Termo de Guarda e Responsabilidade com o número do protocolo de adoção, emitido pela Vara da Infância e da Juventude;
– Termo de Guarda ou certidão de tutela ou curatela expedida pelo juízo competente

  • Documento expedido pelo INSS, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário ativo, em âmbito nacional.
  • Documento expedido pelos Institutos de Previdência Federal, Estadual e Municipal, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário, em âmbito federal e regional, ou declaração assinada pelo titular informando que o proposto beneficiário não possui benefício da previdência regional, quando na localidade onde reside não houver posto da previdência regional;
  • Declaração emitida e assinada pelo Titular, com assinatura de 2 testemunhas, atestando como mantém economicamente o proposto dependente e que este cumpre as condições a seguir:

– não possui bens que garantam o próprio sustento;

– possui relação de dependência econômica exclusivamente com o titular;

– não é dono de empresa;

  • não é sócio de sociedade empresarial.
  • no caso de empregado da CAIXA com vínculo empregatício ativo, cópia da Declaração do IR do titular, constando o menor sob guarda ou tutela como seu dependente.
  • no caso de aposentado CAIXA, cópia da tela do site da FUNCEF, constando o menor sob guarda ou tutela como dependente do beneficiário titular na FUNCEF.

Esclarecemos que as regras de cadastro ao Saúde CAIXA são regidas pelo RH221 e sugerimos a sua leitura, bem como dos manuais normativos RH222 e RH223, todos públicos e disponíveis no endereço www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/arquivos-beneficiarios/

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:
MO21048

Inscrição/Renovação de filhos e enteados solteiros a partir de 21 anos

A inscrição de filho ou enteado solteiro, com idade a partir de 21 anos até 24 anos incompletos, ocorre quando o proposto beneficiário cumpre cumulativamente as condições a seguir:

• não possuir renda superior a R$1.800,00 proveniente de qualquer fonte;
• não ser proprietário de empresa;
• não ser sócio de sociedade empresarial.

O titular deverá abrir processo de inscrição/renovação de dependente no endereço autosc.caixa.gov.br e anexar toda a documentação necessária ou encaminhar toda a documentação necessária através de Fale Conosco no site www.centralsaudecaixa.com.br.

Documentação obrigatória para inscrição/renovação de filhos e enteados a partir de 21 anos:

• formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Saúde CAIXA MO21048, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário titular (documento dispensado caso a solicitação seja realizada por meio do AUTOSC).
• cópia da carteira de identidade;
• cópia do CPF;
• declaração emitida e assinada pelo Titular, com assinatura de 2 testemunhas, atestando que o proposto beneficiário dependente cumpre, cumulativamente, as condições a seguir:

– não possui rendimento superior a R$ 1.800,00, proveniente de qualquer fonte, com especificação do valor percebido, caso possua rendimento;
– não possui bens aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
– não é proprietário de empresa e nem sócio de sociedade empresarial;

Esclarecemos que as regras de cadastro ao Saúde CAIXA são regidas pelo RH221 e sugerimos a sua leitura, bem como dos manuais normativos RH222 e RH223, todos públicos e disponíveis no endereço www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/arquivos-beneficiarios/

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:
MO21048

Envio de Cartão de Identificação

Segue Cartão de identificação do titular e seus dependentes solicitado a nossa Central de Atendimento.

Orientamos os cartões podem ser impressos a qualquer momento pelo endereço autosc.caixa.gov.br.

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:

• CI’s
• Quando enviar só do titular tirar o item em azul!

Envio de Formulário / Normativo / Passo a passo

Conforme contato com esta Central de Atendimento, segue Formulário / Normativo / Passo a passo para … (informar o assunto tratado)

Orientamos que os arquivos para uso dos beneficiários do Saúde CAIXA podem ser capturados no endereço: www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/arquivos-beneficiarios/

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:

• Anexar o documento a solicitado.
• Adaptar o texto em azul.

Demonstrativo de Despesas IR

Conforme contato com esta Central de Atendimento, segue(m) demonstrativo(s) solicitado(s).

Esclarecemos que os demonstrativos de despesas e de IR do saúde CAIXA estão disponíveis para impressão pelo endereço www.saude.caixa.gov.br conforme orientações em http://www.centralsaudecaixa.com.br/beneficiarios/demonstrativos-benef/

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:

• O demonstrativo solicitado.

Cancelamento

Esclarecimentos obrigatórios antes do cancelamento conforme Artigo 15 da Resolução Normativa 412 da ANS:

I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:

a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

c) no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;

d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;

II – efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;

III – as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;a) conforme RH070 é devida a cobrança de mensalidade do mês corrente ao cancelamento independente do dia em que este ocorra.

IV – as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;

V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes;

VI – a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

Permanecemos à disposição.


Documentos que devem ser anexados:

• Quando no Cancelamento do Titular, MO21076 
• Quando no Cancelamento do Beneficiários, MO21048

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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