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CADASTRO – Saúde CAIXA – RH221.V3

Você está aqui:

Para adesão ao Saúde caixa, o Titular deve registrar a sua solicitação através do Fale conosco , após a confirmação do seu ingresso ao plano, o mesmo deve solicitar no autoatendimento a inscrição dos seus dependentes.

Sempre que o solicitante encontrar dificuldades com o envio dos documentos na chave eletrônica, orientar o mesmo como faz o envio através dos outros canais disponíveis como:

A relação de documentos está disponível na página: Relação de Documentos – Cadastro de Beneficiários – Saúde CAIXA 

Adesão Ao Saúde Caixa

Quem tem direito? RH221003

Empregado da CAIXA com vínculo empregatício ativo, RH053, admitido na CAIXA até 31/08/2018;
Dirigente da CAIXA, cuja nomeação tenha ocorrido até 31/08/2018, e enquanto perdurar o respectivo mandato;
Dirigente da CAIXA, empregado ativo ou aposentado, cuja nomeação tenha ocorrido após 31/08/2018, mas com vínculo empregatício efetivado com a CAIXA até 31/08/2018;
Empregado contratado a termo, RH096, cuja contratação tenha ocorrido até 31/08/2018;
Aposentado CAIXA, com aposentadoria pela previdência oficial, desde que atenda às condições previstas neste normativo;
Servidor de outro órgão ou entidade, cuja ônus para a CAIXA tenha ocorrido até 31/08/2018.

Condições

A) Conforme RH221003 item 3.2.

• É permitida a adesão ao Saúde CAIXA ao empregado da CAIXA admitido até 31/08/2018, devendo ser cumprida, pelo Titular e seus dependentes, a carência prevista no RH-222.

• A solicitação de adesão ao Saúde CAIXA ocorre a pedido do empregado, por meio do preenchimento e assinatura do Termo de Adesão/Cancelamento/Recusa ao Saúde CAIXA MO21076012.

• O reingresso ao Saúde CAIXA é permitido quando cumpridas, cumulativamente, as condições a seguir:

• Cancelamento da adesão anterior ocorrido a pedido do Titular; proposto Titular é, exclusivamente, empregado da CAIXA com vínculo empregatício ativo; transcorrência de intervalo de, no mínimo, 365 dias entre o cancelamento da adesão e a solicitação de reingresso, sendo dispensado o prazo de 365 dias no caso de empregado afastado por LIP
• A nomeação de empregado da CAIXA, admitido até 31/08/2018, como Dirigente da CAIXA, não impede a adesão ou a manutenção de adesão ao Saúde CAIXA do empregado nomeado.

Documentação Necessária

MO21076012 preenchido e assinado.

Prazo para resposta ao Beneficiário

7 dias úteis

Canal de Solicitação

O registro deve ser via VCRM

Ações a serem adotadas

  • – Abrir VCRM;
  • – Anexar documentação (MO21076 assinado e datado);
  • – Designar para 2º Nível CAIXA.

Serviço utilizado no VCRM para designação

3- Cadastro – Adesão e cancelamento de titular

Grupo Responsável 

2ª NÍVEL CAIXA

FLUXO 

Demanda solicitada pelos Canais da Central >>> VCRM >>> verificar se o MO 21076 está preenchido, assinado e datado >>> Designar para 2° NÍVEL CAIXA

RH221003
Relação de Documentos

Inscrição de Responsável por Pensão

Quem tem direito?

Conforme RH221v003:

3.5.5 Está prevista a manutenção de inscrição de dependente direto, em caso de falecimento do Titular, mediante recadastramento de inscrição, desde que cumpridas, cumulativamente, as condições a seguir:

• Inscrição ativa no Saúde CAIXA, como dependente direto, na data imediatamente anterior à data de falecimento do Titular;
• Inexistência de suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após o falecimento do Titular;
• Inscrição ativa como pensionista do Titular falecido no INSS e/ou na FUNCEF;
• Cumprimento às regras deste normativo relativas à inscrição de dependente direto.

3.6.4.1 Expressa manifestação do responsável pela pensão para recadastramento dos dependentes do Titular falecido em até 90 dias após falecimento do Titular com o envio de protocolo do INSS comprovando a solicitação da emissão da Carta de Concessão de Pensão

O que é necessário?

Solicitação para inscrição como responsável por pensão (Expressa manifestação) e para recadastramento dos dependentes do Titular falecido.
E encaminhar a seguinte documentação para análise:

• Anexo II preenchido e assinado pelo responsável pela pensão, com assinatura de 2 testemunhas;
• cópia da Carta de Concessão de Pensão do INSS;
• cópia da Carteira de Identidade do responsável pela pensão;
• cópia do CPF do responsável pela pensão;
• comprovante de residência do responsável pela pensão;
• cópia documento emitido pelo INSS, nos últimos 30 dias, que comprova a renda do(s) do(s) beneficiário(s) de pensão.

Prazo para resposta ao Beneficiário

10 dias úteis

Canal de Solicitação

O registro deve ser via AUTOSC

Ações a serem adotadas

  1. Abrir VCRM;
  2. Anexar documentação;
  3. Abrir AUTOSC;
  4. Concluir o VCRM

Serviço utilizado no VCRM 

3- Cadastro – Inscrição / manutenção / exclusão de dependente (ABRIR AUTOSC)
3- Cadastro – Inscrição e Manutenção de Pensionista (para questionamentos ou pedido de prorrogação do Atendimento)

Grupo Responsável 

  1. 1º Nível VECTOR – orienta beneficiário e abre processo AUTOSC.
  2. 2º NÍVEL VECTOR – analisa documentação.
  3. 2º Nível CAIXA – finaliza o processo (Cadastrado no SIAMS)

Observações – Onde consulta?

O cadastro de pensionista pode ser consultado no SIAGS >>> Beneficiário >>> digita a matrícula FUNCEF.
Também poderá ser consultado no AUTOSC >>> Clica em Processos (na lateral esquerda) >>> Consultar processos >>> Coloca a Matrícula do Titular Falecido ou Nº do Processo>>> Ver o Status.

OBSERVAÇÕES PARA TITULARES VINCULADOS AO PAMS

Os dependentes do titular falecido (vinculado ao plano PAMS) ao solicitarem sua inscrição como responsáveis por pensão serão inscritos no Saúde Caixa e não mais ao PAMS (plano que foi extinto, para o qual não há possibilidade nova inscrição)

RH221003
Relação de Documentos

Migração da Forma de Custeio PAMS para o Saúde CAIXA

Quem tem direito?

Empregados com vinculação de Porto Alegre que desistiram da ação 00998-2011-028-04-00-5, movida contra a CAIXA pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre/RS.

Para empregados vinculados aos demais sindicatos possuem regras próprias e ações distintas, mas podem fazer a solicitação de migração.

O que é necessário?

MO21076012(Termo de Adesão ao Saúde CAIXA) – Todos

MO21050 (Requerimento Pessoal), explicitando, neste último, o pedido de migração do PAMS para Saúde CAIXA e informar, se for o caso, desistência da ação 00998-2011-028-04-00-5, movida contra a CAIXA pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre/RS, facultada pelo Juiz da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em audiência de 05/06/2012.

Para empregados vinculados aos demais sindicatos, também deve ser enviado o MO21050 com número da ação que os mantiveram no plano e em caso de necessidade, após análise, será solicitada documentação complementar.

Prazo para resposta ao Beneficiário

7 dias úteis

Canal de Solicitação

VCRM (análise da documentação – MO21076 e MO21050 pelo 2º Nível VECTOR e finalização pelo 2º Nível CAIXA)

Ações a serem adotadas

  1. Verificar se o titular é vinculado a Porto Alegre (orientações específicas);
  2. Analisar se o titular encaminhou a documentação (MO21076 e MO21050) e em caso negativo, solicitar o envio antes da designação do VCRM para o 2º Nível CAIXA.
  3. Designar para 2º Nível CAIXA para análise e finalização.

Serviço utilizado no VCRM 

3 – Cadastro – Migração de PAMS para Saúde CAIXA

Grupo Responsável

Designar para 2º Nível CAIXA para análise e finalização da demanda. (Não passa por análise do 2º Nível VECTOR)

Observações – Onde consulta?

Para os empregados de Porto Alegre, verificar o preenchimento correto do MO21050 com as informações de desistência da ação:

“pedido de migração do PAMS para Saúde CAIXA e informar, se for o caso, desistência da ação 00998-2011-028-04-00-5, movida contra a CAIXA pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre/RS, facultada pelo Juiz da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em audiência de 05/06/2012.”

Para os empregados de outras regiões a análise deve ser realizada pelo 2º Nível CAIXA sem análise da documentação pelo 2º Nível

FLUXO 

Demanda solicitada pelos canais da central >>> VCRM designado para análise do 2º Nível CAIXA >>> análise e finalização pelo 2º NÍVEL CAIXA.

RH221003
Relação de Documentos

LIP incentivada

LIP INCENTIVADA O que é?

Licença concedida a empregados que desejam afastar-se da empresa para tratar de Interesses Particulares e que poderiam optar por manter o Saúde Caixa durante esta licença.

Condições

  • Adesão ao Saúde CAIXA, como Titular, efetuada até a data do afastamento;
  • Solicitação para manutenção da adesão, mediante encaminhamento à CEPES – Central de Atendimento de cópia digitalizada do Anexo I, preenchido e assinado, até a data do afastamento do empregado, por meio de um dos canais descritos no subitem 3.1.7.
  • Assunção das obrigações financeiras referentes ao custeio integral do Saúde CAIXA, pelo empregado afastado, parte empregado e parte empregado;
  • Manutenção de saldo em conta de depósito na CAIXA, em nome do empregado, para débito das despesas sob sua responsabilidade, referentes aos eventos efetuados por si e por seus dependentes;

Prazo para resposta ao Beneficiário

5 dias úteis

Canal de Solicitação

Registrar a demanda exclusivamente por VCRM

Ações a serem adotadas

  1. Abrir VCRM
  2. MO 21076 preenchido, assinado e datado

Serviço utilizado no VCRM para designação

3- Cadastro – LIP INCENTIVADA – Manutenção / Cancelamento Saúde CAIXA

Grupo Responsável

2ª NÍVEL CAIXA

FLUXO 

Demanda solicitada pelos canais da Central >>> abrir VCRM >>>> Designar para 2º Nível CAIXA

RH221003
Relação de Documentos

Inscrição/Manutenção de Filho e Enteado solteiro a partir de 21 anos a 24 anos / 24 anos a 27 anos

Quem tem direito?

Conforme RH221v003:

21 a 24 anos

• Não possuir renda superior a R$1.800,00, proveniente de qualquer fonte, exceto os ganhos decorrentes de pensão alimentícia;

• Não ser proprietário de empresa;

• Não ser sócio de sociedade empresarial.

24 a 27 anos

• Ter idade igual ou superior a 24 anos em 01/09/2018;
• Possuir inscrição como dependente indireto, no Saúde CAIXA, efetivada até 31/08/2018;
• Possuir inscrição ativa como dependente indireto, no Saúde CAIXA, na data anterior à data do aniversário de 24 anos;
• Inexistir suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após 31/08/2018;
• Não possuir renda superior a R$1.800,00, proveniente de qualquer fonte, inclusive os ganhos decorrentes de pensão alimentícia;
• Não ser proprietário de empresa;
• Não ser sócio de sociedade empresarial.

O que é necessário?

Documentos que comprovem as condições exigidas conforme item 3.3.14.3.2 e item 3.3.14.3.1 RH 221003

Prazo para resposta ao Beneficiário

5 dias úteis

Canal de Solicitação

  • Fale Conosco 
  • WhatsApp: 61 99186-5878
  • Atendimento Online
  • AUTOSC
  • 0800 095 6094

A solicitação pode ser feita em um dos canais da central e o colaborador deve registrar a demanda no AUTOSC, assim como o próprio titular pode registrar sua solicitação no autosc.

Ações a serem adotadas

  1. Abrir AUTOSC;
  2. Anexar documentação;
  3. No Deferimento informar: a finalização do processo de renovação só poderá ser efetuada um dia antes do dependente completar a idade 21 anos de idade passando ser dependente indireto (inserir essa informação no deferimento do Processo no AUTOSC).

Serviço utilizado no VCRM

3- Cadastro – Inclusão/Renovação/exclusão de beneficiários dependentes (ABRIR AUTOSC)

Grupo Responsável

2ª NÍVEL VECTOR

FLUXO 

Demanda solicitada pelos canais da Central >>> abrir VCRM >>> abrir processo AUTOSC e anexar a documentação
ALERTA: conferir o registro do e-mail correto no processo >>> 2º Nível VECTOR analisa a documentação e defere processo >>>> 2º NÍVEL CAIXA para finaliza o cadastro com registro no SIAGS.

RH221003
Relação de Documentos

Renovação de Beneficiário Pais como dependente indireto

Quem tem direito/Condições

  • Possuir inscrição como dependente indireto no Saúde CAIXA, na condição de pai ou mãe, efetivada até 31/08/2018;
  • Possuir inscrição ativa como dependente indireto no Saúde CAIXA, na condição de pai ou mãe, na data da solicitação de manutenção da inscrição;
  • Inexistir suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após 31/08/2018;
  • Ser dependente econômico do Titular;
  • Não possuir qualquer fonte de renda formal ou informal, inclusive aluguel, pensão alimentícia, benefício previdenciário e auxílio ao idoso;
  • Não ser proprietário de empresa;
  • Não ser sócio de sócio de sociedade empresarial;
  • Possuir, no máximo 1 imóvel residencial em seu nome, desde que, comprovadamente, utilizado como moradia do proposto dependente;
  • Não ser dependente econômico do seu cônjuge ou companheiro;
  • No caso de o proposto dependente ser casado ou estar em união estável, possuir cônjuge ou companheiro que cumpra as condições a seguir:
  • Não possuir fonte de renda formal ou informal;
  • Não ser proprietário de empresa;
  • Não ser sócio de sócio de sociedade empresarial

O que é necessário?

Conforme RH221003 item 3.3.14.5.2:

A cada período de 3 anos, é obrigatória a solicitação de manutenção da inscrição de pai e/ou mãe, inscrito até 31/08/2018, mediante expressa solicitação do Titular, com a apresentação da documentação descrita no Anexo XVI do item 3.3.14.5.2

A solicitação para manutenção da inscrição de pai e/ou mãe, na condição de dependente indireto, é efetuada entre 60 e 30 dias antes do vencimento do último período de manutenção cadastrado.

A inexistência de manifestação expressa do Titular, com solicitação da manutenção da inscrição, no prazo previsto no subitem 3.3.14.5.2.1, implica a desistência pela manutenção da inscrição do dependente indireto, no Saúde CAIXA, na condição de pai ou mãe do Titular, e o cancelamento da inscrição como dependente.

Prazo para resposta ao Beneficiário

5 dias úteis

Canal de Solicitação

  • Fale Conosco 
  • WhatsApp: 61 99186-5878
  • Atendimento Online
  • AUTOSC
  • 0800 095 6094

A solicitação pode ser feita em um dos canais da central e o colaborador deve registrar a demanda no AUTOSC, assim como o próprio titular pode registrar sua solicitação no autosc.

Ações a serem adotadas

  1. Abrir VCRM;
  2. Abrir AUTOSC
  3. Anexar documentação;
  4. Na renovação, atentar-se que a vigência do cartão é de 3 anos.

Serviço utilizado no VCRM

3- Cadastro – Inclusão/Renovação/exclusão de beneficiários dependentes (ABRIR AUTOSC)

Grupo Responsável

2ª NÍVEL VECTOR

FLUXO 

Demanda solicitada pelos canais da Central >>> abrir VCRM >>> abrir processo AUTOSC e anexar a documentação ALERTA: conferir o registro do e-mail correto no processo >>> 2º Nível VECTOR analisa a documentação e defere processo >>>> Nível Caixa finaliza o processo.

RH221003
Relação de Documentos

Beneficiário Restrito - Manutenção da Inscrição

Quem tem direito/Condições

a) Possuir inscrição como dependente restrito no Saúde CAIXA efetivada até 31/08/2001.

b) Possuir inscrição ativa como dependente restrito no Saúde CAIXA na data da solicitação de manutenção da inscrição.

c) Inexistir suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após 31/08/2001.

d) Possuir com o Titular um dos graus de parentescos a seguir:
▪ pais;
▪ sogros;
▪ avós;
▪ filhos e enteados;
▪ netos;
▪ irmãos.

e) Não possuir renda ou possuir renda mensal limitada a 3 salários mínimos.

Está prevista a manutenção de inscrição de, no máximo, 2 dependentes restritos por titular.

O que é necessário?

  • Solicitação do titular antes do vencimento do cadastro;
  • Apresentação dos documentos previstos no Anexo XVIII do RH221.
  • Declaração emitida pelo Titular, conforme Anexo XXVI.

Prazo para resposta ao Beneficiário

7 dias úteis

Canal de Solicitação

  • Fale Conosco 
  • WhatsApp: 61 99186-5878
  • Atendimento Online
  • AUTOSC
  • 0800 095 6094

A solicitação pode ser feita em um dos canais da central e o colaborador deve registrar a demanda no AUTOSC, assim como o próprio titular pode registrar sua solicitação no autosc.

Ações a serem adotadas

  1. Analisar a documentação anexada no Processo AutoSC.
  2. Verificar todas as regras para manutenção de restrito (inscrição efetivada até 31/08/2001, ativa no momento da solicitação, sem suspensão ou cancelamento)
  3. O cadastramento e finalização do processo pelo 2º Nível CAIXA

Serviço utilizado no VCRM

3 – Cadastro- Questionamento Normativo

Grupo Responsável

2ª NÍVEL VECTOR

Abrir VCRM e designar para 2º Nível CAIXA somente em casos de dúvidas normativas, pois a demanda deve ser tratada via AutoSC.

Observações importantes

A inexistência de manifestação expressa do Titular, com solicitação da manutenção da inscrição, implica a desistência pela manutenção de dependente restrito.
Renovação a cada período de 3 anos.
As regras de cobertura e custeio do Saúde CAIXA para o dependente restrito estão previstas no RH222.

FLUXO 

Demanda solicitada pelos canais da central >>> Abrir processo AutoSC >>> Análise da VECTOR >>> Finalização pelo 2º NÍVEL CAIXA.

RH-222

RH221003
Relação de Documentos

Ex-Côjuge/Ex-companheiro - Manutenção de inscrição

Quem tem direito/Condições

Ex-cônjuge ou ex-companheiro cadastrados até 12/08/1993:

Conforme RH221 v003, desde que cumprida condições a seguir:

  • Inscrição ativa como dependente direto, no Saúde CAIXA, na data da solicitação para manutenção da inscrição;
  • Inexistência de suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após 15/05/2019;
  • Recebimento de pensão alimentícia do Titular do Saúde CAIXA.

Esta situação possui as características a seguir:

  • Mantém-se a inscrição do cônjuge ou companheiro atual;
  • Titular efetua pagamento de mensalidade no valor equivalente ao estabelecido para a mensalidade de dependente indireto, RH222, para o ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Obs.: Havendo cônjuge cadastrado no sistema, este não deve ser cancelado.

– Ex-cônjuge ou ex-companheiro cadastrados entre 13/08/1993 até 16/05/2019:

Conforme RH221 v003, desde que cumprida condições a seguir:

  • Existência de decisão judicial favorável à manutenção da inscrição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, com data anterior à 16/05/2019;
  • Inscrição do cônjuge ou companheiro atual ocorrida até 16/05/2019.

Esta situação possui as características a seguir:

  • É mantido o atual cônjuge ou companheiro inscrito até 16/05/2019;
  • É vedada a inscrição de novo cônjuge ou companheiro a partir de 16/05/2019.
  • Titular efetua pagamento de mensalidade no valor equivalente ao estabelecido para a mensalidade de dependente indireto, RH222, para o ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Obs.: Havendo cônjuge cadastrado até 16/05/2019, este não deve ser cancelado.

– Ex-cônjuge ou ex-companheiro cadastrados a partir de 16/05/2019:

Conforme RH221 v003, desde que cumprida condições a seguir:

  • É devida a manutenção de inscrição ou inscrição de ex-cônjuge ou ex-companheiro somente mediante determinação judicial.

Neste caso, são aplicadas as penalidades a seguir:

  • Cancelamento da inscrição do atual cônjuge ou companheiro;
  • Impossibilidade de inscrição de novo cônjuge ou companheiro, enquanto for mantida a determinação judicial.

Obs.: O cadastramento de ex-cônjuge, mesmo por determinação judicial, implica na exclusão do cônjuge, ou impossibilidade de inclusão de um novo cônjuge.

O que é necessário?

– Ex-cônjuge ou ex-companheiro cadastrados até 12/08/1993:

  • MO21048 (formulário Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Saúde CAIXA), devidamente preenchido e assinado pelo Titular;
  • Comprovante do pagamento de pensão alimentícia efetuado pelo Titular (mês anterior da solicitação da manutenção).

Ex-cônjuge ou ex-companheiro cadastrados entre 13/08/1993 até 16/05/2019:

  • Decisão judicial, (sentença ou acordo judicial homologado) com data anterior à 16/05/2019.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro cadastrados a partir de 16/05/2019:

  • Decisão judicial, (sentença ou acordo judicial homologado)

Prazo para resposta ao Beneficiário

7 dias úteis

Canal de Solicitação

  • Fale Conosco 
  • WhatsApp: 61 99186-5878
  • Atendimento Online
  • AUTOSC
  • 0800 095 6094

A solicitação pode ser feita em um dos canais da central e o colaborador deve registrar a demanda no AUTOSC, assim como o próprio titular pode registrar sua solicitação no autosc.

Ações a serem adotadas

  1. Abrir Processo AutoSC;
  2. Anexar documentação;
  3. Análise e finalização pelo 2º Nível CAIXA.

Serviço utilizado no VCRM

3- Cadastro – Questionamento Normativo (quando necessário e a demanda não poder ser tratada via AUTOSC)

Grupo Responsável

Abrir VCRM e designar para 2º Nível CAIXA somente em casos de dúvidas normativas, pois a demanda deve ser tratada via AutoSC.

Observações importantes

  • A inexistência de manifestação expressa do Titular, com solicitação da manutenção da inscrição, implica a desistência pela manutenção de ex-cônjuge ou ex- companheiro(a).
  • Renovação anual (1 ano)

FLUXO 

Demanda solicitada pelos canais da central >>> VCRM encerrado no nível VECTOR >>> abrir processo AutoSC >>> análise do processo AutoSC pelo 2º NÍVEL CAIXA.

RH221003
Relação de Documentos

Inscrição/Renovação de Beneficiário Menor de 18 anos Sob Guarda ou Tutela

Quem tem direito/Condições

Conforme RH221v003:
Menor de 18 anos sob guarda ou tutela ou curatela

• Ser solteiro e não emancipado;

• Estar sob a guarda ou tutela ou curatela do Titular;

• Não possuir qualquer fonte de renda,

• Possuir no máximo 1 imóvel residencial em seu nome, desde que comprovadamente utilizado como moradia do proposto dependente;

• Comprovar dependência econômica em relação ao Titular;

• Não ser sócio ou proprietário de empresa;

• Residir com o Titular ou em imóvel deste ou por este mantido, ou de propriedade do proposto dependente;

• Ser inscrito como dependente do Titular no IR, no caso de empregado da CAIXA com vínculo empregatício ativo;

• Ser inscrito como dependente do Titular no IR ou na FUNCEF, no caso de aposentado CAIXA.

O que é necessário?

Documentos que comprovem as condições exigidas conforme item 3.3.13.6.3 RH 221003

Prazo para resposta ao Beneficiário

5 dias úteis

Canal de Solicitação

  • Fale Conosco 
  • WhatsApp: 61 99186-5878
  • Atendimento Online
  • AUTOSC
  • 0800 095 6094

A solicitação pode ser feita em um dos canais da central e o colaborador deve registrar a demanda no AUTOSC, assim como o próprio titular pode registrar sua solicitação no autosc.

Ações a serem adotadas

  1. Abrir AUTOSC;
  2. Anexar documentação;
  3. Analisar processo.

Na análise do processo OBSERVAR

– Termo Provisório com prazo: seguir o prazo definido no documento para renovação/vencimento do cartão.

– Termo Provisório sem prazo: solicitar ao titular declaração que esclareça a situação do processo (vigência do novo cartão deve ser de 1 ano enquanto não houver envio da guarda definitiva).
– Termo Definitivo: renovar até 1 dia antes de completar 18 anos.

– Termo sem identificação de provisório ou definitivo: solicitar declaração que esclareça a situação do processo (vigência do novo cartão deve ser de 1 ano enquanto não houver envio da guarda definitiva)

Serviço utilizado no VCRM

3- Cadastro – Inclusão/Renovação/exclusão de beneficiários dependentes (ABRIR AUTOSC)

Grupo Responsável

2ª NÍVEL VECTOR

FLUXO 

Demanda solicitada pelos canais da Central >>> abrir VCRM >>> abrir processo AUTOSC e anexar a documentação ALERTA: conferir o registro do e-mail correto no processo >>> 2º Nível VECTOR analisa a documentação e defere processo >>>> 2º Nível CAIXA finaliza o processo.

RH221003
Relação de Documentos

NOVO

IPT - Incapaz permanentemente para o trabalho IPT (antigo PDPI)

Quem tem direito?

Filhos e enteados ativos no Saúde Caixa, com idade superior a 21 anos.

Conforme RH221v003:

¨3.3.13.5 FILHO E/OU ENTEADO, SOLTEIRO, COM IDADE A
PARTIR DE 21 ANOS E INCAPACITADO PERMANENTEMENTE
PARA O TRABALHO – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PARA
INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO

O que é necessário?

Documentos do Anexo X e Anexo XXII

Prazo de Resposta ao beneficiário?

Em até 15 dias úteis após o envio de todos os documentos.
O titular precisa estar ciente que pode ser solicitada documentação complementar para continuidade da análise ou perícia presencial.

Sistemas?

Solicitação via VCRM – (1ª Nível Vector) e AUTOSC (Abertura e Análise – Exclusivo para 2 nível VECTOR e análise imediata)

Ações a serem adotadas no 1º Nível?

  • – Abrir VCRM ;
  • – Anexar documentação no VCRM;
  • – Solicitar telefone e melhor horário para retorno Designar para 2º Nível VECTOR.
  • – Abertura do processo AUTOSC e incluir documentos no processo aberto são atividades exclusivas do 2º Nível VECTOR para este tipo de processo

Qual serviço VCRM?

3- Cadastro – PDPI – Orientações e Consultas de Processos

Grupo Responsável?

1º Nível VECTOR designa VCRM para 2º Nível VECTOR,para análise da demanda e posterior designação para AUDITORIA

Confirmar se já está cadastrado. Onde consulta?

O cadastro como IPT pode ser consultado no SIAGS >>> Beneficiário >>> digita o nome do beneficiário >>> ABA >>> Matrícula Única

Questionamentos sobre documentação

Enviar mensagem conforme modelo 1

Consulta de demandas em andamento ou outros questionamentos específicos:

– Registra as informações repassadas pelo titular, registra telefone e melhor horário para retorno e designa para 2°Nível Vector analisar histórico da demanda e responder
ao beneficiário.

FLUXO

Demanda solicitada pelos canais da central ou registrada pelo titular diretamente no AUTOSC >>> VCRM designado para AUDITORIA >>> resposta da auditoria médica é encaminhada, pela AUDITORIA para 2º NÍVEL CAIXA para finalizar o cadastro com o deferimento ou indeferimento do pedido (com registro no SIAGS, SIAMS E AUTOSC), bem como comunicação ao beneficiário solicitante conforme fundamentação recebida pela GIPES/Auditoria

Mensagens Padrões
Modelo IPT 1 

Prezado XXXX,

1. Para enquadramento de dependente como Incapaz Permanentemente Trabalho – IPT, é necessário atender aos requisitos dispostos no RH2221v003 e enviar a documentação descrita no ANEXO X, enviada em anexo a esta mensagem.

2. Para envio da documentação, pode ser enviada por um de nossos canais de atendimento ou abertura de processo diretamente no AUTOSC disponível em https://autosc.caixa.gov.br/autosc/logininternet.asp: >>Beneficiários >> Enquadramento como IPT/PDPI >> Matrícula >>
Tipo de Processo (solicitar enquadramento ou solicitar renovação do enquadramento) > Tipo de Beneficiário (Filho/Enteado ou Outros)

3. Sugerimos ainda a leitura do RH221v003 em anexo.

4. Lembramos que esta solicitação tem o prazo de 15 dias úteis para finalização do atendimento, após o envio de toda a documentação
solicitada.

5. Esclarecemos que, para conclusão da análise da demanda, pode ser
solicitada documentação complementar ou perícia presencial, que será
informada para o e-mail cadastrado.

6. Permanecemos a disposição.

RH221003

Relação de Documentos

ANEXO-X

ANEXO-XXII

NOVO

PCD - Enquadramento de beneficiário como PCD

Quem tem direito?

Beneficiários ativo sem limite de idade, inclusive titular

Conforme RH221v003

3.8 ENQUADRAMENTO DE BENEFICIÁRIO COMO PCD

Conforme RH223v001:

3.13.9 ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.13.9.1 A assistência à pessoa com deficiência é oferecida ao beneficiário do Saúde CAIXA portador de patologia congênita ou
adquirida, de natureza psíquica e/ou orgânica, que o torne dependente de terceiros para o desempenho das atividades diárias.¨

O que é necessário?

Documentação prevista no Anexo XXVII do RH 221v003

Prazo de Resposta ao beneficiário?

Em até 15 dias úteis após envio de toda documentação.
O titular precisa estar ciente que pode ser solicitada documentação complementar para continuidade da análise
ou perícia presencial

Sistemas?

Solicitação somente via VCRM

Ações a serem adotadas?

– Abrir VCRM;
– Anexar documentação no VCRM
– Solicitar telefone e melhor horário para retorno
– Designar para 2º Nível VECTOR.
– Envia email, conforme modelo 1, com normativos
RH221v003 e RH223. (Para questionamentos de o que precisa)

Qual serviço VCRM?

3- Cadastro – PCD – Enquadramento de pessoa com deficiencia

Grupo Responsável?

1º Nível VECTOR designa VCRM para 2º Nível VECTOR para análise da demanda e posterior designação para AUDITORIA

Observações – Onde consulta se já há cadastro?

O cadastro como PCD pode ser consultado no SIAGS >>> Beneficiário >>> digita o nome do beneficiário >>> ABA – Matrícula Única

Consulta de demandas em andamento:

– Registra as informações repassadas pelo titular, registra telefone e melhor horário para retorno e designa para 2°Nível Vector analisar histórico da demanda e responder ao
beneficiário

FLUXO

Demanda solicitada pelos canais da central >>> VCRM designado para GIPES >>> avalia e designa para Auditoria >>> resposta da auditoria médica é encaminhada, pela GIPES, para 2º NÍVEL CAIXA para finalizar o cadastro com o deferimento ou indeferimento do pedido (com registro no SIAGS), bem como comunicação ao beneficiário solicitante conforme fundamentação recebida pela GIPES/Auditoria.

ANEXO-XXVII

RH223001

RH221003

PCD – MODELO 1:

Prezado XXXX,

1. Informamos que para solicitação de enquadramento de seu dependente como PCD, é necessário atender aos requisitos dispostos no
RH2221v003 e enviar a documentação descrita no ANEXO XXVII (em anexo).

2. Sugerimos a leitura do RH221v003 e RH223 em anexo.

3. Lembramos que esta solicitação tem o prazo de 15 dias úteis para finalização do atendimento, após o envio de toda a documentação
solicitada.

4. Esclarecemos que, para conclusão da análise da demanda, pode ser solicitada documentação complementar ou perícia presencial, que será
informada para o email cadastrado.

5. Estamos à disposição.

Cancelamento de Titutlar

TITULAR/ PENSIONISTAS ATIVOS NO SAÚDE CAIXA

A) Conforme RH 221003 item 3.6.4

• A pedido do titular, através do preenchimento MO 21076;

• Decisão da CAIXA, quando o Titular deixar de cumprir os requisitos para titularidade do Saúde CAIXA;

• Suspensão do contrato de trabalho assinado entre o empregado e a CAIXA, salvo nas situações previstas no subitem 3.2.4.5.

• Afastamento para exercício de cargo na FENAE ou em Associação de Pessoal.

• Conversão do motivo de desligamento da CAIXA para rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

• Dissolução de Casal CAIXA, no caso de dissolução que resulta em situação que impede a manutenção da adesão de qualquer um dos titulares Casal CAIXA dissolvido.

• Rescisão do contrato de trabalho com CAIXA, a pedido do empregado, desde que não se trate de aposentado CAIXA com garantia de manutenção do Saúde CAIXA, conforme item 3.2.7.

• Rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

• Exoneração de Dirigente não empregado da CAIXA.

• Desligamento de Contratado a Termo.

• Descumprimento dos prazos previstos, neste normativo, para solicitação de adesão ou de reingresso do Titular ao Saúde CAIXA

• Descumprimento do prazo previstos para cadastramento do responsável pela pensão, no caso de falecimento de titular.

Inexistência de expressa manifestação do responsável pela pensão para recadastramento dos dependentes do Titular falecido, no prazo previsto neste normativo.

• Dependentes do Titular falecido.

• OBS item 3.6.4.3 do RH221 Após 365 dias do cancelamento da adesão ao Saúde CAIXA, é permitida a solicitação de reingresso ao Saúde CAIXA apenas para empregado da ativa, desde que o cancelamento tenha sido a pedido do Titular.

O que é necessário?

MO21076 preenchido, datado e assinado.

Prazo de Resposta ao Beneficiário?

5 dias úteis.

Canal de Solicitação

O registro deve ser via VCRM

Ações a serem adotadas

  • Abrir VCRM;
  • Anexar documentação (MO21076 assinado e datado);
  • Designar para 2º Nível CAIXA.

Serviço utilizado no VCRM

3- Cadastro – Adesão e cancelamento de titular

Grupo Responsável

2ª NÍVEL CAIXA

FLUXO 

Demanda solicitada pelos Canais da Central >>> VCRM >>> verificar se o MO 21076 está preenchido, assinado e datado >>> Designar para 2° NÍVEL CAIXA

RH221003
Relação de Documentos

Exclusão de dependentes

Quem pode solicitar a exclusão de dependentes?

Titular ou responsável por pensão

Quais os tipos de EXCLUSÃO?

• Exclusão a pedido
• Exclusão- Separação Judicial
• Exclusão por Falecimento (Inclusive do titular)

Quando uma exclusão pode ser solicitada?

A qualquer tempo o cancelamento poderá ser pedido, mas atenção para algumas informações que devem ser repassadas quando uma exclusão é solicitada.

OBS:
• É de responsabilidade do titular:
Dilacerar o cartão do Saúde CAIXA nas situações que ensejam cancelamento da adesão do Titular e/ou cancelamento da inscrição de dependente.

• Dependente maior de 24 anos e menor de 27 anos:
Caso o dependente seja excluído com idade igual ou superior a 24 anos, este não poderá retornar ao plano de saúde.

• Para exclusão de ex-cônjuge:
No cancelamento da inscrição, é considerada uma das datas a seguir:

1. Data de publicação da sentença proferida em separação;
2. Data de Escritura Pública de separação ou divórcio consensual;
3. Data de separação ou divórcio;
4. Data de Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

O que é necessário?

• Exclusão a pedido:
MO 21048 preenchido e assinado pelo titular ou, caso próprio titular abra processo no AUTOSC, é dispensado o envio do MO;
Pode ser aberto processo de Exclusão a pedido quando o titular afirmar que está em processo de separação mas ainda não possui documento judicial para abertura de processo por Exclusão judicial.

• Exclusão – Separação Judicial:

Certidão de Casamento com a averbação de divórcio ou documento de dissolução de união estável.

• Exclusão por Falecimento:

Atestado de óbito.

Prazo de Resposta ao beneficiário?

5 dias úteis

Canal de Solicitação

  • Fale Conosco 
  • WhatsApp: 61 99186-5878
  • Atendimento Online
  • AUTOSC
  • 0800 095 6094

A solicitação pode ser feita em um dos canais da central e o colaborador deve registrar a demanda no AUTOSC, assim como o próprio titular pode registrar sua solicitação no autosc.

Ações a serem adotadas

  1. Abrir VCRM;
  2. Anexar documentação;
  3. Abrir AUTOSC.
  4. Anexar documentação.
  5. Encerrar o VCRM.
  6. 2º NÍVEL VECTOR analisa documentação.
  7. 2º Nível CAIXA finaliza o processo (Cadastro no SIAMS)

Serviço utilizado no VCRM

3- Cadastro – Inscrição / manutenção / exclusão de dependente (ABRIR AUTOSC)

Grupo Responsável

1º Nível VECTOR – orienta beneficiário e abre processo AUTOSC.
2º NÍVEL VECTOR – analisa documentação.
2º Nível CAIXA – finaliza o processo (Cadastrado no SIAMS)

Consultando o SIAGS

A exclusão pode ser consultada no SIAGS >>> Beneficiário >>> Beneficiário>>> Digita o Nome ou Matrícula sem o “C” no campo pesquisar >>> clica na Lupa >>> Aba Principal

FLUXO 

Titular solicita a exclusão pelos canais da central >>> VCRM >>> Processo AUTOSC é aberto >>> Anexa a documentação, se necessário>>> Encerra o VCRM

Mensagens Padrão – Exclusão por Falecimento do Titular:

1. Informamos que o processo XXXX de exclusão por falecimento do Titular foi aberto nesta data e após sua finalização, poderá ser solicitado a inscrição de responsável por pensão, desde que este cumpra o disposto no RH221 vigente (em anexo):

1.1. Dependente deve estar Ativo no Saúde Caixa na data imediatamente anterior à data de falecimento do titular;

1.2 Apresente documentação que comprove sua condição de pensionista no INSS/FUNCEF.

2. Para inscrição como responsável por pensão no Saúde Caixa, é necessário o envio da documentação em anexo. (Anexar Relação de documentos)

3. Caso não seja possível o envio de toda documentação ou tenha permanecido com dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados, favor entrar em contato conosco através de nossa Central de Atendimento Saúde Caixa:

• Tel. 0800 095 6094
• http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/
• Whatsapp: 61 99186 5878

4. Permanecemos a disposição.

RH221003
Relação de Documentos

Alteração cadastral NÃO financeira para beneficiários

Quais são os tipos de alterações cadastrais não financeiras?

Alteração de dados cadastrais tais como nome, estado civil, endereço, telefone, e-mail, entre outros.

Quem pode solicitar?

  • Titulares Ativos (Empregados que estão trabalhando na CAIXA)
  • Titulares Inativos (Empregados Aposentados/ Pensionistas/ Ex-empregados que mantiveram o plano)

Como orientar o empregado ATIVO?

Como a alteração cadastral não é somente para o Saúde CAIXA e sim para todos os cadastro do empregado na CAIXA, o mesmo deverá efetivar as alterações através do Portal Integramais (https://integramaisepp.caixaintegrada.caixa/irj/portal).
O VCRM deve ser encerrado como VECTOR (informativo) e nunca designado, solicitar a documentação, se preciso for, e abrir processo AUTOSC.

Como orientar o empregado INATIVO?

O titular aposentado/ex empregado com plano/pensionista deve abrir processo no AutoSC, incluindo a documentação que comprove a alteração solicitada ou solicitar alteração via canais de atendimento da Central.

Qual a documentação necessária para alteração cadastral?

  • Estado Civil: Certidão de Casamento;
  • Nome: Documento de Identificação Oficial;
  • Endereço: Comprovante emitido nos últimos 3 meses em nome do titular, e se o titular não tiver, poderá enviar o MO21050 preenchido e assinado.
  • Telefone / E-mail: O próprio titular poderá informar, sendo escrita a informação no processo AUTOSC, no campo “Observações”.

Prazo de Resposta ao Beneficiário?

10 dias úteis

Canal de Solicitação

  • Fale Conosco 
  • WhatsApp: 61 99186-5878
  • Atendimento Online
  • AUTOSC
  • 0800 095 6094

A solicitação pode ser feita em um dos canais da central e o colaborador deve registrar a demanda no AUTOSC, assim como o próprio titular pode registrar sua solicitação no autosc.

Ações a serem adotadas

  1. – Abrir VCRM;
  2. – Anexar documentação;
  3. – Abrir AUTOSC;
  4. – Anexar documentação;
  5. – Concluir o VCRM.

2º Nível VECTOR: analisar documentação no AUTOSC e deferir processo ou solicitar complementação de documentação.

Serviço utilizado no VCRM

3- Cadastro – Alteração de dados cadastrais (ABRIR AUTOSC)

Grupo Responsável

1º Nível VECTOR – orienta beneficiário e abre processo AUTOSC.
2º NÍVEL VECTOR – analisa documentação.
2º Nível CAIXA – finaliza o processo (Cadastrado no SIAMS)

Consultando o SIAGS

O cadastro pode ser consultado no SIAGS >>> Beneficiário >>> Beneficiário>>> Digita o Nome ou Matrícula sem o “C” no campo pesquisar >>> clica na Lupa >>> Aba Principal, Endereço e Matrícula Única.

FLUXO 

Titular solicita a alteração cadastral pelos canais da central >>> VCRM >>> Processo AUTOSC é aberto >>> Anexa a documentação, se necessário>>> Encerra o VCRM.
2º Nível VECTOR analisa o processo e Nível CAIXA finaliza o processo

Mensagem Padrão.

1        Comunicamos a abertura do processo XXXXXXX/2020 para a alteração cadastral. O processo poderá ser acompanhado via AUTOSC, com prazo para finalização em até 10 dias úteis.

  1. Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento.

RH221003
Relação de Documentos

REGRAS PARA CANCELAMENTO

Em todos os contatos sobre cancelamento (não só as solicitações) enviar a mensagem:

Esclarecimentos obrigatórios antes do cancelamento conforme Artigo 15 da Resolução Normativa 412 da ANS:

I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:

a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

c) no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;

d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;

II – efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;

III – as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;a) conforme RH070 é devida a cobrança de mensalidade do mês corrente ao cancelamento independente do dia em que este ocorra.

IV – as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;

V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes;

VI – a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências. 

 Permanecemos à disposição.

1- O cancelamento da inscrição no Saúde CAIXA é solicitado pelo titular via Fale Conosco ou AutoSC, por meio de apresentação de MO’s, devidamente preenchido e assinado, quando solicitado via Fale Conosco;

2 – Cancelamento de Titular, MO21076.

3 – Cancelamento de Dependente/Pensionista, MO21048.

4 – Para beneficiário dependente inscrito por determinação judicial, a exclusão somente é realizada se o titular apresentar nova certidão da sentença judicial alterando a condição anterior.

Após o cancelamento de inscrição de beneficiário titular ou pensionista, a pedido do titular ou por determinação judicial, a solicitação de nova adesão ou inscrição no Saúde CAIXA é condicionada ao decurso de 365 dias da data de exclusão e sujeita ao cumprimento de carência de 180 dias, obedecidas as regras de portabilidade da ANS, além de asseguradas as consultas e os atendimentos de emergência e urgência.

Para cancelamento de dependente por separação/divórcio

A exclusão só poderá ser realizada mediante apresentação de nova Certidão da Sentença Judicial, alterando a condição anterior.

Ex: Certidão de casamento com averbação de divórcio.
Considerar-se-á como data-fim do dependente a data da determinação judicial. Em caso de companheiro sem união estável, será utilizado a data do pedido de cancelamento/exclusão;
O cancelamento retroativo a data do pedido de exclusão, poderá gerar cobranças ao titular, portanto é necessário encaminhar texto padrão(abaixo), para a GIPES de vinculação, para que a mesma analise as questões financeiras. Essa rotina deverá ser seguida em todos os casos de solicitação de cancelamento.
Após o deferimento/migração do cancelamento no AutoSC, a Central designará à GIPES, incluindo o texto abaixo no histórico:

À
GIPES
1. Informamos que o(a) dependente XXXX titular XXXXXX matrícula XXXX, foi excluído(a) do Saúde CAIXA de forma retroativa a partir de XX/XX/XXXX, conforme sentença de separação judicial/dissolução de união estável.

2. O não cancelamento e a utilização do Saúde CAIXA pelo (a) ex-cônjuge/ex-companheiro(a) após a separação, implica no ressarcimento integral pelo titular à CAIXA das despesas assistenciais realizadas após a data da separação, conforme RH221.

3. Diante do exposto, solicitamos verificar se houve utilização do plano após a separação ocorrida em XX/XX/XXXX, registrada no SISBE e SIAGS, caso positivo, realizar a alteração dos percentuais de co-participação normal para integral, em conformidade com os normativos vigentes.

4. Tão logo confirmada a utilização e realizados os acertos de co-participação no SISBE e SIAGS, favor informar o(a) titular os valores que serão cobrados de participação integral e a data de início do pagamento.

5. Não há necessidade de devolução desta ocorrência à Central ou ação de exclusão no SIAGS, pois a mesma ocorrerá por migração entre sistemas.”

VIGÊNCIA DOS CARTÕES
Cartões de titulares


OPERADOR, se o cartão informado pelo titular, ainda não tenha atingido o prazo da tabela acima, e após tentativa de nova emissão via AutoSC, significa que é erro do sistema, deve ser informado o 2o nível CAIXA para a correção do cadastro, porém sempre com a tela do AUTOSC de que foi tentado emitir novo cartão. DEVEM SER SOLICITADOS NOVOS DOCUMENTOS E/OU ABERTURA DE NOVO PROCESSO, SE O ANTERIOR NÃO ESTÁ CANCELADO.

Titular, Dependente, Pensionista

OPERADOR, se o cartão informado pelo beneficiário, ainda não tenha atingido o prazo da tabela acima, e após tentativa de nova emissão via AutoSC, significa que é erro do sistema, deve ser informado o 2o nível CAIXA para a correção do cadastro, porém sempre com a tela do AUTOSC de que foi tentado emitir novo cartão. NÃO DEVEM SER SOLICITADOS NOVOS DOCUMENTOS E/OU ABERTURA DE NOVO PROCESSO, SE O ANTERIOR NÃO ESTÁ CANCELADO.

Cartilha do Pensionista

Cartilha – Pensionista

Enviar a cartilha do pensionista quando o mesmo entrar em contato.

Olá, precisa de ajuda?