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Adesão e Cancelamento de TITULAR

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Sempre que se tratar de algum processo (inclusão/renovação/alteração) disponível no AUTOSC, não categorizar como ADESÃO ou CANCELAMENTO, pois esses tratamentos não possuem categoria para o AUTOSC.

ADESÃO: Somente para empregados admitidos até 31/08/2018.

Os acionamentos com solicitação de Adesão e Cancelamento de titular devem ser encaminhados ao Nível CAIXA exclusivamente pela categorização dos serviços:

3- Cadastro – Adesão/cancelamento de titular (empregado ATIVO)

3- Cadastro – Adesão/cancelamento de titular (empregado INATIVO)

Somente encaminhar ao Nível CAIXA após conferir se o Titular anexou o MO21076:

  1. Preenchido (inclusive com os dados completos da conta bancária) Ver OBS2, abaixo;
  2. Assinado e;
  3. Sem rasuras.

Caso contrário, encaminhar mensagem com o MO solicitando que ele nos envie/reenvie o documento.

OBS1: As duas tabulações acima são EXCLUSIVAMENTE para esses casos informados.

OBS2: Devem ser informados: o número e nome da agência, o tipo de operação da conta (ex.: 001, 013 etc) e o número da conta, com dígito;

OBS3: Verificar no SIAGS se o titular está em LIP INCENTIVADA (ver imagem abaixo) e classificar no serviço específico.

Assim, não entram nessa tabulação:

  • Dissolução de Casal Caixa (para este caso, abrir processo no AUTOSC). Srs analistas: não é necessário o envio do MO21076, pois o Dependente Titular já é consta como “Titular” no sistema;
  • Renovação de Aposentado;
  • Cancelamentos por motivo de PDE;
  • Inscrição de Pensionista;
  • Adesão ou Cancelamento de LIP INCENTIVADA (há tabulação própria);
  • Dúvidas sobre a regra do plano, alteração de dados cadastrais e outros casos.

 

Olá, precisa de ajuda?