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Assistência ODONTOLÓGICA ( Saúde Caixa )

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Assistência ODONTOLÓGICA

De acordo com o  normativo RH-223, as regras de assistência odontológica para dependentes e titulares do SAÚDE CAIXA, seja por escolha dirigida ou livre escolha conforme o RH-222
A assistência odontológica é de acordo com a tabela do SAÚDE CAIXA nas especialidades a seguir:
  • Cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial;
  • Dentística restauradora;
  • Endodontia;
  • Odontologia preventiva e social;
  • Odontopediatria;
  • Patologia bucal;
  • Periodontia;
  • Radiologia
Não está prevista o custeio da assistência ODONTOLÓGICA:
  • No caso de dente passível de restauração direta; 
  • Tratamento odontológico indicado por motivos estéticos, cosméticos ou embelezadores;
  • Reabilitação estético funcional por motivo de erosão dental, desgaste patológico (bruxismo), diastema, dimensão vertical.
O tratamento odontológico em regime hospitalar, sob anestesia geral:
  • Paciente com necessidades especiais, comprovadas em laudo médico;
  • Paciente que apresenta patologias sistêmicas graves e com manifestações orais, comprovadas em laudo odontológico;
  • Paciente que apresenta patologias sistêmicas graves, comprovadas em laudo médico;
  • Paciente que apresenta patologias psiquiátricas ou comportamento disfuncional, comprovado em laudo médico ou Psicológico, respectivamente.
O tratamento odontológico em ambiente domiciliar ocorre em uma das situações a seguir:
  • Paciente em internação domiciliar;
  • Paciente impossibilitado de se locomover, comprovada em laudo médico
Situação especial o atendimento odontológico não convencional em beneficiário

É considerada situação especial o atendimento odontológico não convencional em beneficiário, que apresente uma ou mais limitações (temporárias ou permanentes), de ordem mental, física, sensorial, emocional, de crescimento ou médica, e que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica convencional, em uma das condições a seguir:

  • Beneficiário portador de Síndrome de Down;
  • Beneficiário portador de paralisia cerebral;
  • Beneficiário portador de deficiência mental;
  • Beneficiário internado por longo período (exemplo: em estado de coma);
  • Beneficiário em quimioterapia ou radioterapia, etc.
Procedimentos odontológicos exclusivos de reembolso

Atenção!

Antes de informar ao usuário se o serviço solicitado faz parte do rol de procedimentos, é imprescindível verificar e informar a necessidade de Autorização Prévia, mesmo que o solicitante não pergunte

Consulte os códigos exclusivos de reembolso no AUTOSC.

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Documentos:

 Autorização Prévia (solicitada antes do início do tratamento)

  • Declaração de Conclusão do Tratamento Odontológico ou Instalação em Ortodontia – Saúde CAIXA, MO21082-V09; preenchida e assinada pelo dentista assistente e pelo beneficiário.
  • Nota fiscal ou recibo, com a descrição detalhada dos procedimentos realizados, como dente, face, região, material utilizado, tipo de aparelho (no caso de ortodontia), valor total e valor unitário de cada procedimento; deve ser apresentada numerada, em nome do titular do Saúde CAIXA conter a descrição dos procedimentos realizados, dente, material utilizado, tipo de aparelho (no caso de ortodontia) e valor discriminado por procedimento. Não será aceito documento fiscal onde conste apenas “tratamento odontológico”.

É vedado o custeio dos procedimentos baixo conforme RH 223, iten 3.9.7.

  • Manutenção ortodôntica
  • Mesmo espaço protético e/ou elemento dental antes de decorridos 5 anos do último reembolso concedido, exceto
    quando se tratar de prótese total imediata;
  • Mais de 1 fase cirúrgica de implante dentário para o mesmo espaço protético;
  • Mais de 1 ortodontia corretiva para o mesmo beneficiário;
  • Procedimentos odontológicos restauradores por motivo estético, cosmético ou embelezadores;
  • Procedimento odontológico ou produto de saúde, ainda que decorrente de perda ou danificação, antes do prazo
  • Previsto para novo custeio;
  • Provisório da fase protética sobre implante dentário;
  • Provisório do espaço sem dentes nas pontes fixas;
  • Restaurações protéticas para correção de distúrbios oclusais e técnicos, sejam estéticos ou parafuncionais para
  • Alteração de dimensão vertical, correção de diastemas, de erosão dental e de desgaste patológico (bruxismo).
Olá, precisa de ajuda?