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PAD – Programa de Atenção Domiciliar

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Atenção: em razão da pandemia de Covid-19 as visitas domiciliares realizadas pela auditoria médica na admissão ou
prorrogação da internação do beneficiário em regime domiciliar poderão ser suspensas.

O Programa de Atenção Domiciliar é um conjunto de serviços da área de saúde, prestado de forma continuada, por período pré-estabelecido desenvolvido fora do ambiente hospitalar e adequado às necessidades do paciente.

Nessa modalidade é fundamental que os profissionais, os familiares, e o paciente tenham uma percepção adequada das responsabilidades individuais e coletivas, bem como dos objetivos pretendidos com esse tipo de assistência.

IMPORTANTE: Sempre que for necessário, o paciente ou responsável deve permitir a avaliação presencial por profissional da auditoria médica contratada ou indicado pela CAIXA, para garantir a continuidade do programa.

Existem dois tipos de ASSISTÊNCIA oferecidas pelo SAÚDE CAIXA.

  • Assistência Domiciliar.
  • Internação Domiciliar.
Assistência Domiciliar

A Assistência Domiciliar é o conjunto de atividades compreendidas pelo atendimento básico de saúde, com a realização de procedimentos que não exigem internação hospitalar ou domiciliar, mas que devem ocorrer de forma programada e continuada, a partir de indicação médica e avaliação pelo serviço de auditoria do Saúde CAIXA

Está prevista como assistência domiciliar as assistências individuais de:

  • Cuidador;
  • Serviços de enfermagem;
  • Fisioterapia;
  • Fonoterapia;
  • Nutrição enteral;
  • Psicoterapia;
  • Terapia ocupacional;

DOCUMENTOS: Esta modalidade, são necessários os seguintes documentos para avaliação da auditoria médica e liberação da AUTORIZAÇÃO PRÉVIA:

O Plano Terapêutico (é um documento que contempla um conjunto de medidas que orienta atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e/ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde a sua admissão até a alta, cada profissional envolvido deve emitir um Plano Terapêutico, com exceção do cuidador que deve seguir as orientações do médico).

Para solicitações por REEMBOLSO (TAMBÉM É OBRIGATÓRIO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA)

Para solicitação do reembolso, é obrigatório a apresentação dos documentos:

  • Autorização Prévia.
  • MO21013 – devidamente preenchido e assinado;
  • Recibo ou Nota Fiscal do profissional/entidade prestador(a) do serviço

Prazo da AUTORIZAÇÃO

A autorização será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogada, de acordo com as necessidades do paciente, devidamente comprovadas, por laudos e exames. A solicitação de prorrogação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias da data fim do período autorizado.

FATURAMENTO DA EMPRESA CREDENCIADA.

Nos casos de prestação da Assistência Domiciliar por profissional/entidade credenciada, o beneficiário ou responsável deverá assinar a Guia de Cobrança, para que o prestador providencie a apresentação do faturamento à empresa de auditoria contratada.

ATENÇÃO: Tanto na prestação de serviços por credenciados ou por livre escolha, é obrigatório o envio de PLANILHA de Acompanhamento Diário do Paciente.

DADOS QUE DEVEM CONSTAR NA PLANILHA:

  • Data da realização do atendimento
  • Nome do profissional que realizou o atendimento;
  • CPF do profissional que realizou o atendimento;
  • Número do conselho de classe do profissional que realizou o atendimento, exceto quando se tratar de cuidador;
  • Assinatura do profissional que realizou o atendimento;
  • Assinatura do paciente ou responsável;
  • Relatório evolutivo do quadro clínico do paciente; exceto quando se tratar de cuidador.
OBS: Como trata-se de um procedimento de ALTA COMPLEXIDADE, o prazo da solicitação de autorização prévia é de até 21 dias úteis, em 10 dias úteis a auditoria deve dar alguma informação de como está o andamento.
Prazo da SOLICITAÇÃO da AUTORIZAÇÃO: até 21 dias úteis
Prazo para tratamento do reembolso: Até 30 dias após o envio de todos os documentos válidos.
Internação Domiciliar

Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo parcial ou integral ao paciente com quadro clínico mais complexo.

A assistência em internação domiciliar é realizada por equipe multifuncional, mediante indicação médica e avaliação sob protocolo de auditoria médica, respeitado o Plano de Atenção Domiciliar – PAD.

Para custeio de internação domiciliar é necessária autorização prévia, em qualquer das situações a seguir:

Implantação da internação domiciliar;

Alterações no Plano de Atenção Domiciliar – PAD, no caso de internação domiciliar em andamento;

Prorrogação da internação domiciliar

Solicitar AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

Documentação Mínima Obrigatória

  • Solicitação de internação domiciliar assinada pelo beneficiário ou responsável do tratamento assinado Anexo I do RH223;
  • Termo de compromisso de atenção domiciliar (consentimento informado) Anexo VI do RH223;
  • Termo de designação do cuidador Anexo VII do RH223;
  • Relatório médico, especificando o início e a gravidade da doença, a indicação e o tipo de atendimento domiciliar necessário; telefone e e-mail do profissional.
  • Laudos e/ou resultados de exames;
  • Outros documentos solicitados pela AUDITORIA MÉDICA

Caso de Reembolso por falta/inexistência de rede credenciada:

Na região onde não exista rede credenciada o reembolso é autorizado pelo menor valor, mediante a cotação de três orçamentos, em conformidade com o Plano de Atenção Domiciliar – PAD.

Obs: É de responsabilidade do Titular os custos decorrentes de despesas com os produtos a seguir:

  • Objetos de Uso Pessoal;
  • Materiais de Higiene;
  • Fraudas;
  • Materiais, vitaminas e medicamentos de uso contínuo que o beneficiário já utilizava antes da internação hospitalar

IMPORTANTE

  • O custeio do serviço é revisto a cada período de 12 meses ou em menor tempo, em função da evolução clínica do beneficiário, mediante parecer da auditoria médica.
  • O assistente social credenciado deve realizar acompanhamento da família, visando a orientação e preparação para o desmame da Internação domiciliar.
  • O Titular ou responsável pela pensão compromete-se a contribuir com o desmame da internação domiciliar do beneficiário, mediante justificativa técnica do médico auditor e concordância do profissional assistente.

Registro do VCRM quando o beneficiário deseja informações:

Registrar como VECTOR – 1 – Autorização Prévia – Informações gerais / Dúvidas

Quando o beneficiário deseja solicitar a Autorização Prévia: informar a documentação necessária  e o prazo. Informar os canais de atendimento  da central.

IMPORTANTE: 

Em todos os casos de ASSISTENCIA DOMICILIAR, existem algum que é possível solicitar REMOÇÃO?

Apenas nos casos de internação DOMICILIAR.

Códigos:

PAD – Diária Tipo A – Suporte Terapêutico Domiciliar 18820018

PAD – Diária Tipo A – Suporte Terapêutico Domiciliar – 1x/dia 18820123

PAD – Diária Tipo A – Suporte Terapêutico Domiciliar – 2x/dia 18820085

PAD – Diária Tipo A – Suporte Terapêutico Domiciliar – 3x/dia 18820093

PAD – Diária Tipo A – Suporte Terapêutico Domiciliar – 4x/dia 18820115

PAD – Diária Tipo B – Baixa Complexidade Internação Domiciliar 18820026

PAD – Diária Tipo C – Média Complexidade Internação Domiciliar 18820034

PAD – Diária Tipo D – Alta Complexidade Internação Domiciliar 18820042

HOME CARE  82020108

HOME CARE – UNIDADE 1 82020116

HOME CARE – UNIDADE 2 82020124

HOME CARE – UNIDADE 3 82020132

HOME CARE – UNIDADE 5 82020159

Não são considerados HOMECARE, códigos lançados avulsos na autorização prévia:

DIÁLISE PERITONEAL AUTOMATIZADA COM MEDICAMENTOS ESPECIAIS INCLUSOS EM PACIENTES EM TERAPIA DOMICILIAR 80157025

HEMODIÁLISE CLÁSSICA DOMICILIAR POR SESSÃO 80151353

PACOTE FISIOTERAPIA DOMICILIAR 86010263

PAD – PACOTE FISIOTERAPIA DOMICILIAR22860029

ALUGUEL CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO/MÊS DOMICILIAR 82020191

ATENDIMENTO HOSPITALAR OU DOMICILIAR (JÁ ACRESCIDO DE 50%) 79010075

ATENDIMENTO HOSPITALAR OU DOMICILIAR (JÁ ACRESCIDO DE 50%) 76020304

ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR 82020094

ENFERMAGEM DOMICILIAR – POR DIA 82010021

NUTRIÇÃO ENTERAL DOMICILIAR 85090018

PAD – NUTRIÇÃO ENTERAL DOMICILIAR 22820043

PAD – TÉCNICO DE ENFERMAGEM DOMICILIAR – PLANTÃO 12 HORAS 22820035

PAD – VISITA MÉDICA EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR 22010017

PERÍCIA DOMICILIAR/HOSPITALAR P/BENEFIC. 62010085

SERVIÇO DE APOIO PARAMÉDICO DOMICILIAR 87010054

SESSÃO DE FISIOTERAPIA OROFACIAL – DOMICILIAR 86010298

TAXA PARA ATENDIMENTO DOMICILIAR 85055875

TÉCNICO ENFERMAGEM DOMICILIAR POR DIA 82010048

Acompanhamento de cuidador domiciliar 5.00.00.543

Consulta domiciliar de enfermagem 5.00.00.535

Consulta domiciliar em fisioterapia 5.00.00.241

Consulta domiciliar por nutricionista 5.00.00.578

Consulta individual domiciliar de fonoaudiologia 5.00.00.594

Consulta individual domiciliar, em terapia ocupacional 5.00.00.063

Sessão individual domiciliar de fonoaudiologia 5.00.00.624

Sessão individual domiciliar, em terapia ocupacional 5.00.00.098

Quando o beneficiário tem algum procedimento de assistência domiciliar liberado e é necessário ir ao hospital ficar internado, deve ser feita a reavaliação para ver ser o mesmo precisa de um novo tipo de assistência ou a assistência permanece a mesma até se envie outros documentos com a situação atual do beneficiário?

Caso no momento da alta não seja solicitada pelo médico assistente a adequação do PAD, este permanecerá como estava.

Obs.: Não serão custeados/reembolsados os serviços domiciliares relativos aos dias de internação domiciliar

Se for necessária uma nova reavaliação, qual o prazo que o beneficiário deve aguardar?

Até 21 dias úteis, porém será priorizado devido a necessidade de alta hospitalar

 

Olá, precisa de ajuda?