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Autorização Prévia – Informações Gerais
Autorização prévia é a solicitação prévia para realizar alguns procedimentos seja eles cirúrgicos ou não.
IMPORTANTE: Considerando o cenário de pandemia, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por conta do novo coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, o Saúde CAIXA decidiu prorrogar, em caráter de exceção e temporário, o prazo de validade das autorizações prévias de 120 para 180 dias
Para consultar se o procedimento precisa ou não de autorização prévia, o operador deve acessar o sistema SIAGS.
No sistema SIAGS, na opção: Processamento de contas >> Tabelas >> TGE – Tabela Geral de Evento.
1 – Basta escolher uma das tabelas para realizar a consulta:
2 – Clicando em uma das tabelas, vai abrir uma tela para escolher a opção de ATIVOS:
3 – Basta digitar o código do procedimento e clicar na lupa.
4 – Na aba complemento, verifica a opção pagamento sem autorização prévia.
ATENÇÃO:
Quando informar:
Nada: quer dizer que o procedimento não precisa de autorização prévia.
Observe: o procedimento não precisa de autorização prévia, mas quando prestador digitar a guia no portal, a informação vai para a auditoria médica para observação.
Restringe: procedimento exige autorização prévia.
IMPORTANTE: O plano de saúde não solicita Autorização Prévia para procedimentos/tratamentos/atendimentos, quando fica definido pelo médico, que está caracterizada a urgência/emergência. As guias são auditadas conforme cronograma de pagamento, com os documentos pertinentes ao caso.
Enviar para o beneficiário, o link de esclarecimento: Urgência/Emergência
IMPORTANTE 2: Caso o procedimento seja realizado fora do prazo intervalar ou em regime de internação ou em regime domiciliar, sempre será necessário solicitar autorização prévia, ainda que conste NADA no campo “pagamento sem autorização prévia”.
Para consultar os prazos de atendimento da autorização prévia, o operador deve acessar o link do banco de soluções: Prazos de Atendimento OPERADOR: Deve verificar junto ao seu supervisor e fazer o enquadramento conforme RN259 (prazos abaixo), caso fiquem em dúvida, deverá ser designado para a auditoria médica para confirmação utilizando o serviço: 1- Autorização prévia – Informações sobre prazo quando não consta da lista da Central O prazo será de acordo com o tipo de procedimento (RN259): PRAZOS EXCEPCIONAIS DA ANS: ATENÇÃO: Pacientes enquadrados nos casos abaixo terão os prazos normais da RN 259 mantidos! a)Autorização de Diárias – Flexibilização para solicitação de autorização prévia de diárias para 5 dias úteis após a data do atendimento; b)Autorização de Prorrogação de Diárias – Flexibilização para solicitação de prorrogação da autorização prévia de diárias para 5 dias úteis após a data do atendimento. Nesse caso informar também o prazo de acordo com a RN 259, ressaltar que esse prazo é o máximo, mas devido a internação certamente será realizada em prazo bem menor.Prazos de atendimento
Para os procedimentos que não consta prazo no banco de soluções
Procedimentos que não exigem autorização prévia, mas vão ultrapassar o prazo intervalar
I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7
(sete) dias úteis;
II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;
III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;
V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7
(sete) dias úteis;
IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3
(três) dias úteis;
X – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e
XIV – urgência e emergência: imediato.
Ainda em razão da pandemia de Covid- 19 ficam flexibilizados os pedidos de autorização prévia de internação conforme abaixo:
Procedimento não precisa de autorização prévia, mas precisa de internação