Knowledge Base Help Center
TELECONSULTA – Canal para atendimento durante a pandemia
Saúde Caixa disponibiliza mais um canal para teleconsulta médica durante a pandemia
- Medida vale inicialmente por 90 dias e está disponível para todos os beneficiários.
- Os Beneficiários do Saúde Caixa de todo o país que são atendidos pelo plano poderão realizar consultas médicas por chamada de vídeo a partir desta sexta-feira (8) em convênio com um portal de saúde.
- A teleconsulta ocorre por meio do convênio com o portal Livia Saúde, os beneficiários podem realizar consultas com equipe multidisciplinar de telemedicina.
- O serviço funciona sete dias por semana, no horário de 8h às 22h, voltado para especialidades de clínica geral.
- Antes do atendimento, é realizada uma triagem, em que o paciente deve incluir os sintomas e histórico médico.
- IMPORTANTE: Para entrar na plataforma todos os usuários necessitam fazer login, para isso, utilizam CPF + senha, caso seja o 1 ACESSO: o usuário criará uma senha, colocando CPF + telefone celular + senha. Nas demais vezes, somente CPF + senha.
- Passo a Passo para cadastro de senha: Tutorial – Livia Saúde
NOVO
Serviço
TELECONSULTA: Portal: https://www.liviasaude.com.br
Horário: de 8h às 22h, sete dias por semana
Tabulação para informações:
Vector – 4- Atendimento – TELESSAUDE Informações gerais – OPERADOR_VECTOR
Exclusivo para beneficiários do Saúde Caixa
(não inclui atendimento para beneficiários Restritos/PAMS e convênios de reciprocidade)
Beneficiários de convênios de reciprocidade deverão ser orientados a buscar o escritório de seu convênio e verificar se oferecem serviço similar.
A atualização junto às empresas de TELESSAUDE ocorrem a cada 15 dias.
Desta forma, orientar que caso a empresa não esteja conseguindo localizar o beneficiário pode ser por conta da atualização.
Tabulação para beneficiário não localizado pela empresa de Telesaude:
Caixa – 4- Atendimento – TELESSAUDE beneficiário não localizado – 2_NIVEL_CAIXA
NOVO
Quando o titular informa que não está conseguindo atendimento para um dependente na condição de filho/enteado até 21 anos ou menor sob guarda/tutela, o operador deverá verificar na aba matrícula única do SIAGS se o dependente tem CPF cadastrado no Saúde CAIXA.
Caso o campo CPF estiver em brando, deverá ser orientado ao titular regularizar o cadastro de seu dependente com a abertura de alteração cadastral de beneficiário pelo AUTOSC e a inclusão do CPF pois isso está impedindo seu atendimento pelos serviços de medicina a distância.
Após a orientação a demanda deverá ser encerrada no primeiro nível Vector.