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Elegibilidade para Convênios
Atualizado em: 08/08/2019
CADASTRO CANCELADOquando houver solicitação de autorização para beneficiários dos Convênios de Reciprocidade, cujo cadastro esteja cancelado e/ou com cartão de identificação cancelado/vencido, informar que o beneficiário consta no sistema com o cartão vencido. Orientar que o beneficiário entre em contato com o Órgão (Convênio de Reciprocidade) para resolver o problema do cadastro.
Deve ser verificado a elegibilidade do(a) beneficiário(a) na primeira página ou no cartão de identificação – se constar como cancelado em algum dos campos, informar conforme orientação acima (veja abaixo um exemplo)
Para dúvidas de credenciados quanto à elegibilidade de cartões, todos podem ser consultados e confirmados pelo operador (NUNCA TRANSFERIR O ATENDIMENTO PARA O ESCRITÓRIO DO CONVÊNIO)
Caminho: diretamente no SIAGS > Beneficiários > Beneficiários.
Pesquisar por nome completo ou parte do nome, confirmar outros dados (CPF/Data de nascimento/nome da mãe, etc) se a pessoa estiver com número do cartão antigo.
Passar a confirmação de cartão vigente, se houver, em linha.
Passar a mesma informação de dados do cartão, também para o e-mail solicitado, conforme modelo abaixo:
Modelo de e-mail
Número do cartão:
Titular:
Beneficiário:
Início Validade:
Término Validade:
*Esclarecemos que a elegibilidade não dispensa a necessidade de Autorização Prévia, quando necessária.*