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Fisioterapia
É custeado sem necessidade de autorização prévia, uma sessão de qualquer das fisioterapias ambulatoriais e/ou acupuntura (exceto Pilates) por dia e no máximo 3 sessões semanais, sendo vedado o custeio de mais de um código na mesma sessão. As situações que extrapolam a quantidade prevista acima necessitam de autorização prévia.
Pilates e fisioterapia domiciliar requerem autorização prévia independentemente da quantidade solicitada. Serão autorizadas, no máximo, 30 sessões por relatório, no prazo máximo de 3 sessões por semana, para PILATES. Os demais tratamentos fisioterápicos (por exemplo RPG, fisioterapia ortopédica, acupuntura, fisioterapia domiciliar, etc) serão avaliados pela auditoria médica.
O pedido deve ser encaminhado pelo beneficiário via AutoSC em autosc.caixa.gov.br ou via Fale Conosco ou pelo Credenciado via autorizador Web com os seguintes anexos:
- o relatório detalhado do médico assistente, a indicação do tratamento, contendo diagnóstico, CID;
- relatório do fisioterapeuta constando plano do tratamento;
- cópia de laudo de exames comprobatórios;
Lembrando que poderão ser solicitados outros documentos para que a auditoria médica analise o pedido.
Beneficiário Restrito tem direito a assistência fisioterápica?
Não. A cobertura está prevista somente para o titular e seus dependentes diretos e indiretos.